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Inflação tem primeiro resultado negativo para um mês em 11 anos

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 IPCA ficou em -0,23% e teve resultado mais baixo desde junho de 2006; energia elétrica dá trégua e alimentos seguem pressionando índice para baixo

Da Redação

 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, teve seu primeiro resultado negativo para um mês desde junho de 2006. Em junho, o indicador ficou em -0,23%, abaixo do 0,31% visto em maio e a menor taxa desde agosto de 1998 (-0,51%).  A última vez em que o índice ficou negativo foi em junho de 2006 (-0,21%). O resultado veio dentro das expectativas de analistas consultados pelo Broadcast, que esperavam um resultado na faixa entre -0,29% e -0,07%. A mediana das projeções era de -0,18%.

Com isso, o primeiro semestre do ano fechou em 1,18%, bem menos do que os 4,42% registrados em igual período do ano passado. Considerando-se os primeiros semestres do ano, é o resultado mais baixo da série. Em relação aos últimos doze meses, o índice foi para 3,00%, abaixo dos 3,60% relativos aos doze meses imediatamente anteriores.

As contas de energia elétrica, que em maio haviam subido 8,98%, puxando a elevação do índice de inflação a 0,31%, fizeram um movimento contrário em junho, com queda de -5,52%. Isso se deveu, principalmente, à passagem da bandeira vermelha para a verde, que significa uma redução de R$ 3,00 a cada 100 kWh consumidos.

Os combustíveis tiveram queda de -2,84%, levando o grupo de Transportes a -0,52%, com destaque para as duas reduções seguidas no preço da gasolina, autorizadas pela Petrobras, no final de maio e em junho, além da variação de -4,66% no litro do etanol.

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Já os alimentos, que representam 26% do IPCA, tiveram queda de -0,50%, puxada pela alimentação em casa (-0,93%), com redução em todas as regiões pesquisadas. Itens importantes, como tomate, batata-inglesa e frutas, tiveram quedas significativas nos preços. Segundo Eulina Nunes, “essa baixa nos preços reflete os resultados positivos da safra e os efeitos da redução no poder aquisitivo da população, que levam o comércio a fazer ofertas e promoções”.

 

 

 

 

Fonte: AGÊNCIA IBGE

 

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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