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Fracassa teste de EUA e Japão para interceptar mísseis

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Destróier USS John Paul Jones detectou o alvo, mas não conseguiu atingir o míssil

Da Redação

 

Em meio às crescentes tensões sobre os avanços contínuos da Coreia do Norte em seu programa de mísseis, a Marinha dos Estados Unidos e o Ministério de Defesa do Japão  fracassaram ao realizar um teste para interceptar um míssil balístico com seu sistema conjunto no Havaí, anunciou o Exército americano.

Os dois países trabalham juntos desde 2006 para desenvolver uma variante do Standard Missile-3, um míssil lançado a partir de um barco que opera como parte do sistema de defesa Aegis para interceptar mísseis balísticos de curto ou médio alcance.

No teste de terça-feira à noite foi lançado um míssil de curto a médio alcance das instalações de Kauai, no Havaí, informou o Departamento de Defesa americano em um comunicado. O destroier USS John Paul Jones, um navio de guerra interceptador de mísseis guiados detectou o projétil. “Após encontrar  e monitorar o alvo, o barco lançou um míssil guiado SM-3 Block IIA, mas este não interceptou o alvo”, informou o Departamento.

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Trata-se do quarto teste que usa o míssil SM-3 IIA, e o segundo teste de interceptação deste tipo. O anterior, realizado em fevereiro de 2017, foi bem-sucedido. De acordo com o Departamento de Defesa, os Estados Unidos gastaram até hoje 2,2 bilhões de dólares no sistema, e o Japão cerca de um bilhão.

 

 

 

 

Fonte: AFP

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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