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F1: Vettel não receberá nova punição por batida em Hamilton

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Da redação 

A Federação Internacional de Automobilismo (FIA) anunciou nesta segunda-feira a decisão de não impor uma nova punição ao alemão Sebastian Vettel por sua batida no inglês Lewis Hamilton na última prova da Fórmula 1, o GP do Azerbaijão, disputado em 25 de junho.

A decisão foi adotada após o piloto da Ferrari participar nesta segunda, na sede da entidade, de uma audiência sobre o caso. De acordo com a FIA, a postura de Vettel foi um ponto que pesou para a decisão. Segundo a entidade, o alemão assumiu toda a responsabilidade pelo incidente, pediu desculpas e também “se comprometeu a dedicar tempo nos próximos 12 meses para atividades educacionais em vários campeonatos da FIA e eventos. Com isso, o presidente da FIA, Jean Todt, decidiu que o “caso está encerrado”.

Durante a prova, Vettel foi punido com uma parada nos boxes de dez segundosdepois de colidir com Hamilton. Com o safety car na pista, os carros estavam andando enfileirados quando o alemão tocou a traseira da Mercedes do inglês sob a alegação de que o rival havia reduzido a velocidade. Irritado com o que considerou uma ação intencional para prejudicá-lo, emparelhou com o carro do rival e o atingiu deliberadamente.

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Após o ocorrido, a FIA optou por não punir Hamilton. E, posteriormente, os dados da telemetria mostraram que o inglês não desacelerou repentinamente e nem freou momentos antes da colisão. Essas informações, contribuíram para que a federação reabrisse o caso.

FONTE: ESTADÃO 

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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