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Ex-bandeirinha Fernanda Colombo não foi morta a tiros
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Vídeos e fotos espalhados no WhatsApp e redes sociais mostram corpo de ex-assessora parlamentar assassinada no Ceará, e não de Fernanda
Da Redação
Circulam no WhatsApp e em redes sociais fotos e vídeos da mais recente notícia falsa a viralizar: a ex-assistente de arbitragem, ou ex-bandeirinha, Fernanda Colombo foi morta a tiros pelo marido ciumento ou por razões ligadas ao futebol. As imagens mostram uma mulher loira atingida por tiros na cabeça, acompanhadas de legendas e áudios que disseminam a versão de que ela é Fernanda. Tudo mentira.
O vídeo e as fotos mostram, na verdade, o corpo de Sandra Rafaela Jefferson Bastos, de 29 anos, ex-assessora parlamentar da Assembleia Legislativa do Ceará assassinada na última sexta-feira em Fortaleza (CE). Ela chegava a uma academia de ginástica quando foi atingida por pelo menos quatro tiros, disparados por dois homens em uma moto. A Polícia Civil investiga o crime.
Aposentada precocemente dos gramados neste ano e focada em “outros projetos”, a ex-bandeirinha catarinense de 25 anos não foi morta. Ao Me engana que eu posto, a assessoria de imprensa de Fernanda Colombo enumera outras notícias falsas que a tiveram como alvo, como as que espalharam falsas fotos de biquíni vazadas e a invenção de que ela usava drogas e desapareceu, e garante que ela está “super bem”.
“As pessoas precisam entender que isso é crime, passar adiante falsas informações é crime, mais que isso, prejudicar alguém é crime moral. O que acontece com o ser humano que sem certeza divulga algo e não pensa que pode estar prejudicando alguém de alguma forma? Falei com a Fernanda ontem, ela está super bem, largou a arbitragem pois se aposentou, está com outros projetos”, diz nota da assessoria.
A ex-bandeirinha chegou ao auge da breve carreira em 2014, quando participou da arbitragem de algumas partidas da Série A do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil. Além da beleza que a levou a ser chamada de “musa da arbitragem” e do fato de ser uma mulher com a bandeira à mão, ofício ainda majoritariamente masculino, Fernanda Colombo ganhou os holofotes por alguns erros no gramado.
Irritado com o desempenho dela em um jogo entre São Paulo e CRB pela Copa do Brasil daquele ano, o técnico Muricy Ramalho, então comandante do tricolor paulista, disparou: “ela é muito bonita, aquelas coisas todas, mas tem que bandeirar melhor”.
Já o então diretor de futebol do Cruzeiro, Alexandre Mattos, hoje no Palmeiras, esbanjou machismo ao criticar um impedimento inexistente assinalado por Fernanda em um clássico contra o Atlético-MG. “Estão tentando promover ela porque ela é bonitinha e não é por ai. Ela tem que ser boa de serviço, profissional e competente. O erro dela foi muito, muito, muito anormal, coisa de quem está começando uma carreira. Se é bonitinha, que vá posar para a Playboy, não trabalhar com futebol”, zurrou Mattos.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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