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EUA: ex-diretor do FBI investigará interferência russa em eleição
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Departamento de Estado americano nomeou Robert Mueller, que comandou o FBI entre 2001 e 2013, como promotor especial para supervisionar investigação
Da Redação
O Departamento de Justiça americano nomeou, nesta quarta-feira, o ex-diretor do FBI, Robert Mueller, como promotor especial para supervisionar a investigação federal sobre os esforços do governo russo para influenciar as eleições de 2016 nos Estados Unidos.
Mueller, um ex-procurador federal, foi diretor do FBI entre 2001 e 2013 e tem uma reputação de independência. Ele comandou o FBI na sequência dos ataques terroristas de 2001 e foi apontado como responsável por dar à agência um papel maior na coleta de informações de inteligência. O então presidente Barack Obama pediu a Mueller que ficasse no posto após o fim de seu mandato de dez anos para buscar um sucessor. Obama acabou em 2013 por nomear James Comey, recentemente demitido pelo atual presidente, Donald Trump.
Como promotor especial, Mueller está “autorizado a processar crimes federais decorrentes da investigação dessas questões”, de acordo com a ordem do Departamento de Justiça assinada pelo vice-procurador-geral, Rod Rosensteinpor.
A nomeação de Mueller é uma resposta do governo às criticas enfrentadas desde que Trump demitiu Comey, na semana passada, em meio às investigações sobre a ligação entre o ex-assessor de segurança nacional Michael Flynn e autoridades russas. Essa crítica se intensificou na terça-feira à noite, quando foram revelados trechos de um memorando escrito por Comey em fevereiro, no qual o ex-diretor do FBI diz que Trump pediu que ele abandonasse a investigação.
Mueller tem atuado como sócio da WilmerHale, um escritório de advocacia, mas se retirará do posto para evitar qualquer conflito de interesse, de acordo com o Departamento de Justiça.
Fonte: Estadão Conteúdo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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