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Esponja acumula 680 milhões de fungos e bactérias em 15 dias

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Da Redação 

Uma única e simples esponja de lavar louças pode acumular 680 milhões de bactérias e fungos em apenas quinze dias de uso.

Foi o que atestaram pesquisadores da Faculdade DeVry Metrocamp – que pertence a um grupo educacional dos EUA, localizada em de Campinas (SP).

O estudo foi realizado com amostras de esponjas usadas por esse período e não higienizadas. O resultado assusta, claro. Mas os pesquisadores ressaltam que boa parte desses micro-organismos já estão presentes no nosso corpo e no ambiente — só geram doenças quando se trata de uma quantidade excessiva deles. O simples contato da esponja com os talheres e pratos faz com que um objeto se contamine, podendo estender tal contaminação aos alimentos.

A limpeza? Não está na corriqueira lavagem com água e sabão.

Limpeza ideal

Para deixar a esponja livre dos micro-organismos, os pesquisadores ensinam que, todos os dias, é preciso repetir um procedimento nada complexo: colocá-la no micro-ondas com um pouco de água em potência alta por 2 minutos.

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O resultado, garante o estudo, é uma esponja mais higienizada do que uma outra nova em folha. Os testes realizados em laboratório mostram que ela fica mais limpa e com menos fungos e bactérias do que uma esponja nova.

Outra opção de limpeza testada no estudo é colocar a ferramenta em uma solução na proporção de duas colheres de água sanitária para 1 litro de água. A esponja deve ficar imersa por dez minutos. Também é importante não deixar a esponja em potes de sabões em pasta ou úmidas, pois quanto mais úmida, mais contaminada ela fica.

No entanto, todos esses procedimentos devem ser feitos desde o primeiro até o 15º dia de uso, quando ela deve ser realmente substituída por outra.

Fonte: VEJA

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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