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E nos EUA, Trump vai sofrer impeachment?
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Quase metade da população quer a instauração do processo para tirá-lo do cargo
Da Redação
A revelação, na terça-feira, de que Donald Trump pediu a James Comey, ex-diretor do FBI, que encerrasse as investigações sobre o ex-assessor de segurança nacional Michael Flynn, complicou ainda mais o cenário político americano e levantou questionamentos sobre o futuro da administração do presidente dos Estados Unidos. A informação, somada à recente demissão de Comey, na semana passada, pode configurar obstrução da justiça e fornecer aos opositores de Trump a justificativa necessária para tirá-lo do cargo.
“Parece que estamos nos aproximando cada dia mais de um impeachment, com eventos se movendo mais rapidamente do que se esperava”, diz a especialista em direito constitucional Catherine Ross, professora da Universidade George Washington. Apesar do furor em torno da situação, o processo não é simples, nem está na iminência de ocorrer.
As especulações sobre um eventual impeachment de Trump rondam o presidente americano desde o primeiro dia de seu governo,baseadas nas acusações de interferência da Rússia nas eleições de 2016. Até agora, tudo não passava de elucubração dos opositores, mas à luz dos últimos acontecimentos, o democrata Al Green pediu, na segunda-feira, o impeachment do presidente americano. As acusações contra Trump são sérias, mas por enquanto não são suficientes para removê-lo do cargo. O primeiro passo para que o impeachment aconteça é a comprovação que existe uma base jurídica, ou seja, o presidente tem de ser formalmente acusado de crime contra a responsabilidade de seus deveres políticos. Isso não aconteceu – e pode não acontecer.
O que efetivamente se tem até agora é a possível existência de um memorando em que o ex-diretor do FBI teria feito anotações de uma reunião em que Trump pediu que ele abandonasse as investigações. O Congresso já solicitou ao FBI as anotações de Comey sobre a conversa. “Se verdadeiros, esses memorandos apresentam dúvidas sobre se o presidente tentou influenciar ou impedir a investigação do FBI no que se refere ao general Flynn”, disse o republicano Jason Chaffetz, que assinou a petição dirigida ao diretor interino do FBI, Andrew G. McCabe.
O registro de um membro do FBI tem valor legal e geralmente pode ser usado como evidência. O memorando por si só, no entanto, não constitui prova contra o presidente. É preciso demostrar que Trump tomou medidas para obstruir a justiça. A demissão de Comey depois de ele não aceitar o fim da investigação é um importante indício de obstrução, mas também precisa ser provado. “Tudo depende ainda da investigação sobre o memorando e sobre a demissão de Comey. Uma comissão da câmara ou um investigador especial terá que provar que houve obstrução da justiça. E isso é difícil de comprovar” diz Marcus Vinícius Freitas, professor de direito e relações internacionais da Faap. “Se houve alguma modificação no procedimento da investigação ou se ela foi diminuída ou abandonada com a saída do diretor do FBI, reforça-se a tese de obstrução. Mas, se a investigação continuou nem alterações, isso fragilizaria o argumento de Comey”, completa Freitas.
Caso se confirme a obstrução da justiça, o Congresso votará a abertura do processo. Por fim, apenas de dois terços do Senado concordar o impeachment será instaurado. Dois presidentes americanos enfrentaram pedidos de impeachment, mas em nenhum deles teve o processo finalizado. No caso dos presidentes Andrew Johnson (1829-1837) e Bill Clinton (1993-2001), o Congresso aprovou o pedido, que acabou sendo derrubado no Senado. Já Richard Nixon (1969-1974) renunciou antes de enfrentar o julgamento político. “O impeachment é, como bem sabem os brasileiros, uma experiência cívica difícil. Deve ser um último recurso. Mas está na nossa Constituição por uma razão. É o único recurso disponível se um presidente abusa do poder, ignora disposições constitucionais específicas, como as destinadas a prevenir a corrupção, ou prejudica o Estado de direito”, diz Ross, da Universidade George Washington.

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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