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Dívida previdenciária atinge 67% dos municípios
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Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) indica também que um quarto das cidades devedoras está inadimplente
Da Redação
As dívidas das prefeituras com a Previdência atingem 67,4 % dos municípios e, destes, quase um quarto está inadimplente. Os dados são de levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Os prefeitos aguardam hoje do governo federal o anúncio de um novo parcelamento desses débitos, em uma tentativa do presidente Michel Temer de conseguir apoio à reforma da Previdência. O passivo das prefeituras no INSS soma 75 bilhões de reais segundo cálculos recentes.
O levantamento obteve respostas de 2,6 mil dos 5,5 mil municípios do país. Nesse universo a inadimplência chega a quase 25%, ou seja, atinge 396 prefeituras. Municípios “negativados” não podem receber recursos das emendas voluntárias apresentadas por parlamentares, ainda que o deputado ou senador daquela localidade tenha garantido a disponibilidade dos valores no Orçamento.
“Os municípios não têm como pagar essa dívida”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Ele reconhece, porém, que o parcelamento será uma solução passageira – suficiente apenas para que os prefeitos consigam os certificados e, consequentemente, recebam as emendas. “É um alívio de momento, em cinco ou seis meses essas parcelas já não estão sendo pagas, também. É a realidade dos municípios”, afirma.
Ziulkoski se reuniu no domingo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para debater o novo parcelamento. Ele também discutiu a possibilidade de alterar a forma de distribuição do ISS cobrado sobre operações com cartões e de leasing. A ideia, segundo ele, seria alterar a tributação da origem para o destino. Como é hoje, os pagamentos são feitos aos municípios que são sede dessas operadoras, ou seja, concentrados em poucas prefeituras. A mudança teria como resultado a difusão desses recursos para um número maior de municípios.
O presidente da CNM disse que o que está em estudo é a derrubada do veto de Temer a um trecho da Lei Complementar 157/2016, que já previa a mudança no ISS.
As dificuldades dos municípios vão além da questão previdenciária. Segundo a CNM, 59,2% dos gestores que assumiram o mandato este ano relatam que a administração começou em situação ruim ou péssima. Metade das prefeituras ouvidas tem dívidas com fornecedores, com atraso médio de 7 meses. Pelo menos 250 municípios admitem inadimplência no pagamento de salários de servidores.
Alívio por apoio
Em busca dos 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência, o governo do presidente Michel Temer vai dar condições mais benéficas para os municípios que devem à Previdência. Os novos Refis incluem descontos em multa e juros, além de prazos mais longos para o pagamento dos débitos.
O presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, disse que os municípios terão prazo de 200 meses (pouco mais de 16 anos) para pagar a dívida, com desconto de 25% em multas e encargos e de 80% nos juros. Segundo Donizette, que é prefeito de Campinas (SP), cada prefeitura deverá pagar uma “entrada” de 2,4% a 3% do saldo devedor em seis parcelas mensais até o fim deste ano.
A partir do ano que vem, os municípios que aderirem ao parcelamento começarão a pagar um porcentual de sua Receita Corrente Líquida à União. Os prefeitos também poderão parcelar os débitos existentes com os fundos próprios de Previdência de servidores.
As negociações sobre a formatação dos parcelamentos seguiram ao longo de toda a segunda-feira. O objetivo é anunciar ao menos o Refis dos municípios hoje, durante a abertura da XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, com a presença de prefeitos de todo o país, quando é esperada a presença de Temer.
Fonte: Estadão Conteúdo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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