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Destróier americano que colidiu com cargueiro não tentou desviar

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Colisão entre o contratorpedeiro ‘USS Filzgerald’ e um navio mercante filipino deixou sete mortos

Da redação

 

O USS Fitzgerald, navio de guerra dos Estados Unidos que bateu em um navio cargueiro em águas japonesas há dez dias, não respondeu a sinais de alerta nem adotou ações evasivas antes de uma colisão que matou sete marinheiros americanos, de acordo com um relato do incidente feito pelo comandante do cargueiro.

Investigações nos Estados Unidos e no Japão estão em andamento para determinar como o destróier de mísseis teleguiados americano e o cargueiro filipino ACX Crystal, muito maior, se chocaram ao sul da Baía de Tóquio, com tempo bom.

No primeiro relato detalhado de um dos envolvidos diretamente no acidente, o capitão do cargueiro, Ronald Advincula, disse que o ACX Crystal sinalizou piscando as luzes depois que o Fitzgerald adotou “subitamente” uma rota que cruzaria seu caminho.

O cargueiro virou com força para a direita para evitar o navio de guerra, mas atingiu o Fitzgerald à 1h40 do dia 17 (hora local), de acordo com uma cópia do relato do capitão à proprietária japonesa da embarcação, Dainichi Investment Corporation, informou a agência Reuters.

A colisão abriu uma fenda abaixo da linha de flutuação do Fitzgerald e matou sete marinheiros, a maior perda de vidas em uma embarcação da Marinha americana desde o ataque terrorista contra o USS Cole no porto de Áden, no Iêmen, em 2000. Os mortos estavam em seus beliches, e o comandante do Fitzgerald foi ferido em sua cabine, o que leva a crer que nenhum alerta de colisão iminente foi emitido. Um porta-voz da Sétima Frota da Marinha dos EUA em Yokosuka, o porto de origem do Fitzgerald, disse não poder comentar uma investigação em curso.

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Fonte: Reuters

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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