DESTAQUE (3)
Desenvolvimento e sustentabilidade devem caminhar juntos
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Por Irajá Lacerda
Uma boa parte da população brasileira ainda entende ser impossível aliar desenvolvimento econômico com sustentabilidade. Acredita que aumentar a produção significa levar o meio ambiente à extinção. Entretanto, é perfeitamente possível conciliar os dois fatores se a exploração dos recursos naturais for realizada de maneira racional e eficiente.
As áreas protegidas no nosso país tiveram um grande progresso desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Quinta nação do mundo em extensão territorial, o Brasil é o primeiro em áreas protegidas, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) e da União Internacional para a Conservação da Natureza.
Recentemente, a Embrapa Monitoramento por Satélite realizou a primeira análise das informações de mais de 4 milhões de produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ficou demonstrado que o Brasil é uma potência em preservação ambiental com cerca de 67% de seu território em vegetação nativa preservada ou protegida.
Os cálculos da Embrapa mostram que as unidades de conservação protegem em vegetação nativa o equivalente a 13%, enquanto que os produtores preservam mais de 20% do país, ou seja, protegem mais vegetação nativa em seus imóveis do que todas as unidades de conservação juntas.
Na verdade, a nossa legislação ambiental faz com que todo produtor rural brasileiro seja um ambientalista, pois tem que preservar a vegetação nativa em 20% da área de seu imóvel na região da Mata Atlântica e da Caatinga. E esse número sobe para até 35% no caso dos Cerrados e atinge 80% na Amazônia. Detalhe: sem direito a nenhuma forma de compensação financeira ou de remuneração.
Além disso, a inovação e as tecnologias empregadas na atualidade permitem uma maior produção com menos impactos ao meio ambiente. Para se ter uma idéia, no período de 1990 a 2019, a produção brasileira de grãos aumentou 304%, com um incremento de rendimento de 145%, enquanto a expansão da área foi limitada a 66%. Isso mostra que os agricultores expandiram a produção agrícola aumentando a produtividade das culturas de forma mais eficiente.
É essencial conservar o ambiente em que vivemos e isso consiste em utilizar a natureza garantindo a sua sustentabilidade. Mas isso não significa guardar os recursos naturais, mas consumir de forma adequada, atendendo as necessidades atuais e considerando o uso desses recursos para as gerações futuras.
A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é justamente satisfazer as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades. E não dá para ignorar que vivemos em um planeta com cerca de 8 bilhões de pessoas e que a produção de alimentos é imprescindível para a sobrevivência de todos.
Esse pensamento equivocado de que não é possível ser sustentável se houver desenvolvimento foi criado para beneficiar interesses internacionais. E nós, brasileiros, temos que entender que produzir é necessário e que isso não significa ser contrário a sustentabilidade.
Foto: Arquivo Pessoa
Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT e-mail: irajá[email protected]

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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