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Desconto de 20% para pagamento do IPTU vai até o dia 30 em Várzea Grande

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Da Redação

 

A Prefeitura de Várzea Grande informa aos contribuintes que o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 20% termina na próxima  terça-feira (30), tanto para aqueles que optaram pela quitação à vista (cota única) ou da primeira parcela.  

Os contribuintes podem acessar o Portal da Prefeitura, por meio do endereço eletrônico (http://www.varzeagrande.mt.gov.br). O secretário municipal de Gestão Fazendária, João Benedito Gonçalves Neto, alertou que o tributo vence no dia 30 de maio, tanto para quem optar pelo pagamento em cota única ou para pagamento parcelado do primeiro vencimento.

“Quem optar pelo pagamento à vista até o vencimento, mas possuir débitos, terá 5% de desconto. Para o exercício 2017, o Município manteve a mesma Planta Genérica de Valores, não reajustou percentuais. Houve apenas a reposição inflacionária correspondente ao ano passado, em torno de 6%”, explicou o secretário.

Como completa, “seguimos a determinação da prefeita Lucimar Sacre de Campos em apertar o cerco aos inadimplentes, com constantes fiscalizações e cobranças e não aumentar a carga tributária sobre os bons pagadores”.

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Como explica o Coordenador de Cadastro da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Vicente Gomes Lacerda, além do Portal (http://www.varzeagrande.mt.gov.br), as guias podem ser solicitadas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que funciona no Paço Municipal das 8h às 17h, no posto de atendimento da Secretaria na Administração Regional do Cristo Rei, das 8h às 17, e no Ganha Tempo do Várzea Grande Shopping.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, o IPTU será pago sem desconto, mas em até seis parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª até 30 de maio de 2017. Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 03 (três) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande, que atualmente soma R$ 82,23, já que desde 1º de janeiro a UPF está cotada em R$ 27,41.

Os boletos podem ser pagos até a data de vencimento em qualquer agência bancária ou terminais de autoatendimento.

O Coordenador de Cadastro, Vicente Lacerda, lembra que os contribuintes com IPTU de anos anteriores vencidos, até 2016, por exemplo, podem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para regularizar os débitos com ate 80% de descontos sobre juros e multas.

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EMISSÃO – Ao acessar a página www.varzeagrande.mt.gov.br, o contribuinte terá a sua frente um banner. Clica nele e imediatamente o site oferecerá as opções de pesquisa sobre o imposto, que pode ser feita via CPF, CNPJ ou inscrição imobiliária. Ao informar o número, o contribuinte terá acesso ao histórico e opta pelo exercício que vai pagar e a forma de quitação, se à vista ou parcelada. A escolha permite emissão e impressão da guia/boleto, que pode ser paga até o dia 30 de maio em qualquer rede bancária, terminais de autoatendimento, celular e internet banking.

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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