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Danilo Gentili é condenado a indenizar jornalista e apagar posts

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Humorista terá de deletar publicações apontadas por Gilberto Dimenstein, sob pena de multa diária de 1.000 reais

Da Redação

 

As piadinhas sem graça de Danilo Gentili não são apenas alvo de crítica de colegas. São também caso de Justiça. Posts feitos pelo humorista no Facebook levaram o jornalista Gilberto Dimenstein a acioná-lo na Justiça. Dimenstein venceu o processo em primeira instância, uma decisão que obriga Gentili a apagar as publicações das redes sociais, sob a pena de multa de 1.000 reais por dia em que demorar a fazê-lo. O comediante, que não costuma pedir desculpas, pode recorrer. A indenização pedida é de 100.000 reais.

Gilberto Dimenstein processou Gentili após o apresentador tê-lo chamado de “repugnante” no Facebook. O humorista reclamou de uma reportagem do site “Catraca Livre”, administrado pelo jornalista, criticando uma publicação de Gentili no Instagram. “O repugnante Gilberto Dimenstein e seu bebê de Rosemere [sic] Catraca Livre são aqueles que tiraram proveito da lamentável tragédia da Chapecoense em troca de cliquezinhos e defendia ditaduras e políticos criminosos. Mas, para eles, piada entre amigos não pode. É ‘incorreto’. Atenção Dimenstein e Catraca Livre: conforme a imagem abaixo sugere, tem um canavial de #$%& esperando por vocês. Se quiserem, eu até tatuo a cara do Lula ou Fidel nelas”, escreveu o apresentador, em um posto acrescido de xingamentos de cunho sexual.  

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“Há prova inequívoca da verossimilhança da alegação inicial podendo se extrair do conteúdo divulgado – ao menos pelo exame da inicial — que o réu divulgou mensagens que desabonam a imagem do autor. Tal indício justifica a sua pretensão para que o réu retire a publicação ofensiva, sob pena de aplicação de multa diária”, diz o juiz Edward Albert Lancelot D C Caterham Wickfield, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sua decisão, datada de 26 de maio.  

“Defiro, pois, o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar ao réu a obrigação de fazer, consistente em remover das redes sociais, no prazo de 48 horas, as publicações de cunho ofensivo contra o autor Gilberto Dimenstein, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Nesta quarta e nesta quinta-feira, Dimenstein usou o Facebook para comemorar a decisão e criticar duramente Gentili, que diz ser adepto da “baixaria” e não respeitar nem mesmo as vítimas do Holocausto e de estupro. Segundo o post do j0rnalista, o valor pago por Danilo Gentili irá para a Orquestra Sinfônica de Heliópolis. “Aliás, tudo o que eu arrecadar em todos os processos (e são muitos) irá para essa orquestra expandir seu projeto de música clássica na rua”, escreveu.

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Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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