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Conta ativas e inativas de FGTS terão rendimento extra
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É provável, porém, que os recursos não possam ser sacados livremente por causa do fim da regra especial de acesso ao fundo
Da Redação
As contas do FGTS terão direito a um rendimento maior. A regra vale tanto para as contas ativas quanto as inativas. A remuneração adicional está prevista na medida provisória (MP) aprovada na semana passada pelo Congresso.
Os trabalhadores que já sacaram o dinheiro depositado nas contas inativas também terão direito à remuneração adicional. A diferença é que esse rendimento adicional não poderá ser retirado imediatamente por quem sacou o dinheiro da conta inativa. Ele deve ficar depositado na conta e só poderá ser sacado nos casos previstos em lei, como desemprego, aposentadoria e compra da casa própria.
No início do ano, o governo publicou uma medida provisória autorizando o saque das contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015. Sem a MP, o dinheiro só poderia ser acessado em casos previstos em lei.
A regra prevê um calendário de pagamentos até 31 de julho, de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Nova remuneração
A mesma MP que liberou o saque das contas inativas também prevê que metade dos lucros obtidos em 2016 com o uso recursos do FGTS em obras de infraestrutura será distribuído aos trabalhadores. O valor será proporcional ao saldo que cada conta tinha no dia 31 de dezembro. Assim, mesmo quem já retirou todo o dinheiro de suas contas tem direito à remuneração adicional.
Ocorre que os recursos só serão depositados após o fechamento do balanço do FGTS, que deve acontecer em agosto deste ano. Ou seja, após a vigência da MP que prevê o saque de contas inativas até 31 de julho.
Procurada pela reportagem, a Caixa, responsável pelo pagamento dos recursos, confirmou que, se não houver alteração de regra, os recursos extras não poderão ser sacados livremente.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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