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Concurso Publico: Sesp não foi notificada da decisão e orienta candidatos a aguardarem novo edital
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Da Redação
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) orienta aos candidatos inscritos no concurso da Polícia Judiciária Civil (PJC) para o cargo de delegado de polícia que aguardem a notificação judicial do Tribunal de Justiça para definição dos novos direcionamentos em relação ao certame. A Sesp ainda não foi notificada oficialmente da decisão de reabertura das inscrições e a alteração do cronograma previsto do concurso público.
Por meio da imprensa, a Secretaria tomou conhecimento da liminar ingressada pela Defensoria Pública e acatada pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especialização de Ação Civil Pública e Ação Popular, que retira a obrigatoriedade de idade máxima de 45 anos para concorrer ao cargo.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas, orienta aos candidatos que suspendam os investimentos com passagens e estadia e que aguardem a publicação do novo cronograma, até que o Estado seja notificado.
“Pedimos aos candidatos que aguardem, pois assim que formos notificados oficialmente, vamos apresentar o novo cronograma para as etapas do concurso, que serão alteradas tão logo isso ocorra”, destaca.
A proposta de realização do concurso integra o plano de reestruturação do Governo do Estado para a Segurança Pública, que contempla condições de trabalho ao efetivo, e investimentos em equipamentos, qualificação e mobilidade.
De 2015 até 2017, ingressaram nas forças de segurança 3.663 novos profissionais. Além do concurso para delegado de polícia, até o próximo ano ainda deve ser realizado concurso para 100 soldados do Corpo de Bombeiros, 1.200 policiais militares e 1.200 policiais civis.

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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