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Citada em delação, Pat Abravanel bloqueia comentários após ataques
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Da Redação
Patrícia Abravanel não quer saber de críticas sobre política em seu perfil no Instagram. Citada em delação premiada de executivos da JBS, a filha de Silvio Santos passou a ser atacada em sua rede social após o episódio.
Em recente postagem, Patrícia rebateu as críticas com um versículo bíblico: “Toda arma forjada contra ti não prosperará; toda língua que ousar contra ti em juízo, tu a condenarás; esta é a herança dos servos do Senhor, e o seu direito que de mim procede, diz o Senhor”, dizia a foto publicada no Instagram.

A herdeira do SBT é casada com o deputado Fábio Faria (PSD-RN) e nora de Robinson Faria, governador do Rio Grande do Norte
A herdeira do SBT é casada com o deputado Fábio Faria (PSD-RN) e nora de Robinson Faria, governador do Rio Grande do Norte pelo mesmo partido do filho. Na última sexta (19), Ricardo Saud, diretor da JBS, declarou que a apresentadora havia participado de um jantar para negociação de propina que garantiria a eleição do sogro.
“Foi um jantar muito elegante. Foi o Fábio Faria com a noiva dele, Patricia Abravanel, filha do Silvio Santos, o Robinson Faria com a esposa dele, nós todos com as nossas esposas para tratarmos de propina. Até bacana, né? Todo mundo com as esposas junto”, disse o delator na ocasião.
Fonte: Fama ao Minuto

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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