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Cantora Rosanah perde processo contra o Google e a Wikipédia
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Da Redação
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou um recurso de Rosanah contra o Google e a Wikipédia. A cantora havia entrado com um processo contra as empresas alegando que sua biografia nesses sites aparecia com “informações ofensivas e equivocadas”. Ela já havia perdido o processo em primeira instância e entrou com recurso. Rosanah pedia indenização de 150 salários mínimos.
Rosanah entrou com processo reclamando da divulgação de sua biografia nos sites com informações que seriam ofensivas e equivocadas sobre sua carreira e vida pessoal. Uma dessas informações seria sua idade: em 2013, o Google e a Wikipédia mostravam que ela tinha 58 anos. Agora, porém, eles apontam a idade de 49 anos.
O TJRJ entendeu que a responsabilidade da informação não era do Google ou da Wikipédia, mas sim do registro da cantora no Tribunal Superior Eleitoral – ela foi candidata a vereadora do Rio nas eleições municipais de 2012. “A informação constante no Wikipédia possui como referência os dados inseridos no registro de candidatura da apelante junto Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu a desembargadora Márcia Cunha em sua decisão.
“A extensão e a intensidade da proteção à vida privada dependem, em parte, do modo de viver do indivíduo – reduzindo-se, mas não se anulando, quando se trata de celebridade (…) Pode-se concluir, num juízo de proporcionalidade estrita, que a divulgação de informações sobre a vida profissional e pessoal da apelante – cantora notoriamente conhecida – não pode ser considerada abusiva, estando justificada pelo interesse público em torno da biografia da apelante”, acrescentou a magistrada.
Procurado por VEJA, o empresário da cantora, Robson Williams, falou que ainda não tinha conhecimento do caso e que não iria comentar o assunto por enquanto.
Fonte: VEJA

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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