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Câmara conclui votação do projeto de recuperação dos Estados
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O regime suspende por três anos o pagamento das dívidas dos Estados em calamidade financeira com a União, como Rio de Janeiro, Minas e Rio Grande do Sul
Da Redação
Após mais de um mês de votação, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a análise do projeto que cria um Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para Estados em calamidade financeira. O texto-base da proposta tinha sido aprovado em 18 de abril, mas ainda faltava votação de destaques com sugestões de mudanças nesse texto. O projeto já tinha passado pelo Senado, mas como foi alterado pelos deputados, voltou para nova análise dos senadores.
O RRF suspende por três anos o pagamento das dívidas dos Estados em calamidade financeira com a União, em troca de uma série de contrapartidas, consideradas duras e impopulares. Para entrar no regime especial, os governos estaduais terão, por exemplo, que reduzir incentivos fiscais, privatizar empresas estatais, congelar reajustes salariais para servidores e deixar de realizar concursos públicos. Os Estados mais interessados no regime são Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Nesta quarta-feira, deputados aprovaram dois destaques com mudanças no texto-base. Um deles foi apresentado pelo PSD, partido da base aliada, e retirou do projeto a exigência de os poderes Legislativo e Judiciário, tribunais de contas e Ministério Público dos Estados que aderirem ao RRF devolverem rendimentos financeiros ao Tesouro Estadual. Com a aprovação, esses órgãos poderão manter esses recursos extras.
O outro destaque aprovado foi apresentado pelo PTB, também da base, e pedia a aprovação de emenda do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-G). A emenda estabelece novo prazo de até 240 meses para Estados renegociarem dívidas com a União baseadas em uma lei de 1993 e que as prestações da renegociação sejam calculadas pela tabela Price, mérito usado em amortização de empréstimo cuja principal característica é apresentar prestações iguais.
O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), comemorou a conclusão da votação na Casa e previu que, no Senado, a votação será mais fácil. “O projeto já passou por lá, com as contrapartidas, não tem problema”, afirmou.
Ele disse que o presidente Michel Temer pediu ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para aprovar regime de urgência para tramitação da proposta. “Eles devem votar já na próxima terça-feira (16)”, disse Pezão, que acompanhou todas as votações da proposta no plenário da Câmara.
Derrota
Ao longo da votação dos destaques, porém, o governo sofreu derrotas. A principal dela aconteceu em 25 de abril, quando deputados aprovaram a exclusão do projeto da contrapartida que exigia que Estados que entrassem no regime especial tivessem de elevar para 14% a alíquota da contribuição previdenciária de servidores estaduais. O destaque para derrubar a contrapartida foi proposto pelo Solidariedade, legenda da base do governo.
Um dos mais interessados na aprovação do projeto, o governador do Rio de Janeiro minimizou a exclusão da contrapartida. De acordo com Pezão, a maioria dos Estados interessados em aderir ao regime já aprovou ou deve aprovar em breve aumento da contribuição da previdenciária dos servidores. O Rio Grande do Sul, por exemplo, aprovou aumento para 14% dessa contribuição em dezembro do ano passado.
Fonte: Estadão Conteúdo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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