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BMW faz recall do elétrico i3 no Brasil por risco de incêndio

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No total, 178 unidades estão envolvidas na campanha para a troca ou reposicionamento do tubo de ventilação do tanque de combustível.

A BMW anunciou nesta terça-feira (21) um recall para 178 unidades do elétrico i3 no Brasil, por causa de um risco de incêndio no compartimento do motor. O conserto será realizado a partir de 10 de abril.

CHASSIS ENVOLVIDOS (não sequencial):

i3 Rex Entry – De VZ72344 até VZ73643

i3 Rex Full – De VZ70901 até VZ74193

De acordo com o comunicado, uma falha de instalação permite atrito entre o tubo de ventilação do tanque com o cabo positivo da bateria, o que pode provocar vazamento de vapor de combustível.

As unidades com problema foram fabricadas entre 5 de março de 2014 e 27 de janeiro de 2015.

Os proprietários devem levar o veículo para a troca ou reposicionamento do tubo de ventilação. O serviço deve levar cerca de 1 hora.

Embora seja considerado um carro elétrico, o i3 é equipado com um tanque de gasolina de 9 litros para aumentar a autonomia. Neste caso, o combustível não alimenta diretamente o motor, mas as baterias.

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Para tirar alguma dúvida, a BMW oferece um serviço de atendimento exclusivo para recalls, no telefone 0800 019 7097, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 19h.

Importância do recall

Não existe recall por defeito que não seja sério. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o chamado deve ser feito quando houver um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário.

Uma vez anunciado o recall, não existe limite de data para fazê-lo. O que pode ocorrer é a montadora determinar uma data de início do atendimento, e não uma para o fim.

Qualquer problema como demora no agendamento, lentidão no reparo e mau atendimento deve ser denunciado no Procon local. Os consertos devem ser totalmente gratuitos.

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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