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Blairo Maggi vai aos EUA tentar reverter suspensão à carne
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Brasil conseguiu apenas no segundo semestre de 2016 acesso ao cobiçado mercado norte-americano de produto in natura
Da Redação
O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, afirmou que vai viajar aos Estados Unidos para prestar todos os esclarecimentos necessários e tentar reverter a suspensão de compra de carne in natura do Brasil imposta na quinta-feira pelo governo norte-americano.
Blairo disse, em mensagem publicada nas redes sociais, que viajará acompanhado de uma equipe do ministério para “fazer as discussões necessárias e restabelecer esse mercado tão importante que o Brasil conquistou nos últimos anos”.
Na quinta-feira, o Departamento de Agricultura norte-americano (USDA) anunciou que os Estados Unidos suspenderam todas as importações de carne bovina in natura do Brasil devido a recorrentes preocupações sanitárias sobre os produtos.
A medida ocorre após o USDA ter aumentado em março a realização de testes para a carne fresca e produtos prontos de carne do Brasil, como precaução após a operação policial Carne Fraca, que revelou um esquema ilegal de fornecimento de produtos alimentícios alterados ou adulterados com a participação de empresários e fiscais do Ministério da Agricultura.
A suspensão se deu após o Brasil, maior exportador de carne bovina do mundo, ter conseguido apenas no segundo semestre do ano passado acesso ao cobiçado mercado norte-americano de produto in natura.
Blairo disse que todas as medidas corretivas para as exigências apresentadas pelos norte-americanos já estão sendo tomadas. Segundo o ministro, o embargo temporário atinge 13 unidades brasileiras, sendo que cinco já tinham sido suspensas preventivamente pelo Brasil, embora estivessem habilitadas para exportar aos EUA.
Fonte: Agência Reuters

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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