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Azul inicia desconto para passageiro sem bagagem em junho

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Companhia aérea anunciou tarifa até 30% mais barata para clientes partindo de Campinas que não despacharem malas

 

Da Redação

 

A Azul informou na última quarta-feira que, a partir de 1.º de junho, começará a dar descontos de até 30% para passageiros que partirem do aeroporto de Viracopos, em Campinas, e que não despacharem bagagens. A nova tarifa, batizada de “Azul”, passará a ser oferecida em voos com origem em outras cidades gradativamente.

Os descontos foram a opção adotada pela empresa após a liberação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da cobrança das bagagens despachadas. A norma da agência reguladora autorizando a tarifação de malas está em vigor desde o último sábado, depois que a Justiça Federal no Ceará derrubou uma liminar que proibia a cobrança.

A Azul manterá uma categoria de passagens – a “Mais Azul” – com a prática tarifária atual, que permite ao consumidor despachar uma mala de até 23 quilos em voos nacionais. O cliente que optar pela “Azul”, que tem o desconto, poderá incluir uma bagagem caso mude de ideia, pagando  30 reais.

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Desde que a liminar foi derrubada, apenas a Azul anunciou sua nova política tarifária. Antes de a cobrança ser proibida, a Gol havia informado que taxaria em 30 reais a primeira unidade de bagagem para o cliente que optasse pela tarifa “Light”, mais barata do que as que incluem mala. Na Latam, o preço anunciado era de 50 reais, mas não havia data definida para o início da cobrança. A Avianca diz que não cobrará por malas despachadas por enquanto, pois pretende estudar essa questão mais profundamente nos próximos meses.

O fim da franquia de bagagem era um pedido antigo do setor aéreo. As empresas argumentam que a medida aproxima as normas brasileiras das internacionais e garante passagens mais baratas para os que não despacharem malas.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entretanto, a extinção da franquia não beneficia o cliente. Já de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ela é ilegal. No início de março, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, disse que, liberando a cobrança, a Anac age em favor das companhias aéreas e contra o consumidor.

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Fonte: Estadão Conteúdo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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