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STF decide que não pagar ICMS é crime

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Da Redação

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (18), considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.

O dispositivo definiu como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

A decisão deverá atingir os contribuintes que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixaram de repassar o ICMS aos governos estaduais.

A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção, no entanto, são suspensas mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis).

Votos

A maioria dos ministros seguiu voto do relator ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de 11 de dezembro, primeiro dia do julgamento. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual. 

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização, por entenderem que a conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal. 

Entenda

A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF. O processo julgado foi o RHC 163.334.

Dívidas

A possibilidade de punição criminal será uma das formas de estados que estão em dificuldades financeiras tentarem receber o ICMS devido. 

O julgamento tratou da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões, e de R$ 1 bilhão, no Rio de Janeiro. 

Fonte/Foto: Agência Brasil

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Protetora entra em casa fantasmagórica todos os dias para alimentar gatos

Sem medo de fantasmas, protetora de animais entra na casa mais temida da região da Arena Pantanal a qualquer hora do dia ou da noite. “Nunca vi ou escutei nada”

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A rotina diária de Ana, uma protetora de animais em Cuiabá, inclui em percorrer vários quarteirões ao redor da Arena Pantanal, onde dezenas de gatos aguardam ração e leite. O início dessa maratona caridosa sempre acontece por volta das 17h, até mais além. Em várias ocasiões, forçada por outros compromissos, ou barrada por chuva, Ana já se atrasou.

“Nem adianta se antecipar, pois os bichinhos [gatos] acatam horário alimentar. Se você for lá antes, nenhum deles aparece”, explica.

Um dos pontos de depósito de ração/leite, além de troca de água, é na famosa casa abandonada, antiga clínica fisioterápica destruída por vândalos, situada numa rua sem saída. Ali ainda existe um quartinho minúsculo, repleto de lixo, em que um sem-teto, conhecido por Gringo, transformou em lar. É onde dorme, após perambular a esmo nas adjacências…

Ana tem feito esse trajeto geralmente solitária, mas há dias em que é acompanhada por amigos protetores. É difícil encontrar o Gringo na casa abandonada, diz, e assim ela fica sozinha nas sombrias instalações.

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“Não tenho medo de fantasmas. Aliás, nunca tive. Agora, de gente viva, sim; pavor total. Daí que sempre peço para alguém me acompanhar quando está escuro. Momentos em que preciso ligar a lanterna do celular para arrumar a comida dos gatos, trocar água, e por aí…”

Independente da coragem de Ana, muitos informam que aquela casa é habitada por fantasmas. Isso porque há uma legião de almas penadas clamando por justiça nos quadrantes desse terreno; pessoas assassinadas covardemente, por motivos fúteis.

Um dos que normalmente usam a casa abandonada como abrigo temporário, por exemplo, conta ter visto três homens sentados no alto de uma árvore. Uma vez que assavam milho, eles convidaram o trio para descer e comer com eles.

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“Temos café pronto”, disseram.

Os desconhecidos, vestidos de branco, nada responderam, e na sequência simplesmente sumiram da árvore…

Já um outro, diz ter sido questionado rispidamente por um homem negro, magro, acerca do motivo de estar ali.

– Quem é você?! – brandiu o homem.

Encabulado com aquela agressividade, ele tentou explicar que estava apenas de passagem. Interrompendo-o, o grandalhão intimou para que saísse logo, e empreendeu passos rumo à saída da casa abandonada.

– Mal desviei o olhar e ele sumiu. Nem imagino como conseguiu subir aquela rampa tão rápido… – relatou.

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Há também relatos de aparição de uma criança, um menino de uns 10 anos, que normalmente corre para a parte alta da casa abandonada, enveredando-se pelo quintal verdejante, de mato natural.

– Nem adianta procurá-lo, pois esse garotinho vira fumaça. Nas primeiras vezes, achei que estivesse brincando de esconde-esconde, mas depois foi que caí a ficha: fantasminha brincalhão… – conta outro morador de rua.

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Mesmo com tantas aparições, somando-se à própria imagem macabra de suas instalações, a casa abandonada continua a ser visitada por humanos vivos. Alguns passam por lá simplesmente para usar drogas, ou descansar. Ou bater papo com amigos, que também enfrentam situação de penúria, dia a dia…

Para Ana, são causos e mais causos, visto que ela nunca viu ou ouviu nada na casa abandonada. Diz ser agradecida pelo respeito que os eventuais fantasmas, se realmente estão por lá, têm à sua pessoa.

– Certamente entendem que cumpro uma missão caridosa, não merecendo ser importunada…

Por João Carlos de Queiroz, jornalista

 

 

 

 

 

 

 

 

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