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Secretário de Fazenda defende comércio de Mato Grosso em reunião com novo ministro do STF
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Da Redação
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, participou nesta quarta-feira (02.12), de uma reunião virtual com o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques. Em pauta, a discussão sobre a cobrança pelos estados da diferença de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais a consumidores finais.
O assunto está em análise no STF, que julga a constitucionalidade da cobrança do Difal/ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional e, também, a necessidade de regulamentação da matéria por lei complementar. Atualmente, a pauta encontra-se suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques e com votos desfavoráveis aos entes federativos, dentre eles os emitidos pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio que afirmaram ser inválida da cobrança da diferença de alíquota.
Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, caso a tese passe pela Corte o comércio varejista de Mato Grosso e de vários Estados será prejudicado, com concorrência desleal, perdas de receitas, além de agravar a crise fiscal entre os estados. “Ao defender a cobrança da diferença de alíquota no comércio eletrônico, não estamos apenas resguardando os cofres estaduais, estamos defendendo o comércio varejista local que sofrerá grandes impactos”.
De acordo com o representante mato-grossense, com a suspensão da cláusula do Convênio ICMS 93/2015, que trata da incidência do ICMS em operações do comércio eletrônico, haverá um problema de desemprego nos estados ocasionado pelo possível fechamento de lojas físicas. “Haverá uma compra centralizada no comércio eletrônico e, concorrencialmente, eles vão ficar muito melhor posicionados em preços do que as empresas locais. Num momento de recuperação econômica de pandemia nós não podemos fechar lojas físicas”, defende o secretário Rogério Gallo.
O Difal é a diferença entre a alíquota interestadual do ICMS cobrada pelo Estado de origem e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria. Por exemplo, um consumidor residente em Mato Grosso realiza uma compra pela internet, cuja a venda é feita por uma empresa de São Paulo. Ao encaminhar a mercadoria esse vendedor deve recolher o ICMS para o Fisco paulista e o diferencial para o Fisco mato-grossense. Assim, não há perdas na arrecadação e nem concorrência desleal.
Atualmente, autorizados pela Emenda Constitucional nº 87/2015, os Estados destinatários das mercadorias cobram o diferencial de alíquota do ICMS em operações destinadas a consumidores finais, sejam eles contribuintes do ICMS ou não contribuintes. Para efetivar a cobrança, foi firmado o Convênio nº 93/2015, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para padronizar os procedimentos adotados pelos fiscos estaduais e contribuintes.
O encontro desta quarta-feira (02.12) foi intermediado pela presidência do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e reuniu, além do ministro Nunes Marques, os secretários de Fazenda de Ceará e de Piaui. Esses Estados, juntos com Mato Grosso, compõem a comissão do Comsefaz formada para articular sobre o assunto, representando os demais gestores fazendários.

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Primeira-dama de MT critica liberação de autor de crime bárbaro
Virginia Mendes manifesta indignação após decisão judicial que autorizou liberação de homem que arrancou coração da tia em 2019

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, manifestou repúdio à decisão judicial que autorizou a saída de Lumar Costa da Silva, de 34 anos, do hospital psiquiátrico em Cuiabá. O homem ficou conhecido nacionalmente após assassinar e arrancar o coração da própria tia em 2019, na cidade de Sorriso (MT).
Nas redes sociais, Virginia classificou a liberação como um choque à memória coletiva e à confiança na Justiça. “Com profunda indignação e perplexidade recebo a notícia da liberação de um homem que cometeu um crime brutal e chocante, que ainda dói na memória de todos nós”, afirmou. A primeira-dama também questionou o sistema jurídico: “Como podemos falar em segurança e justiça diante de uma decisão como essa?”
Virginia destacou que, mesmo com laudos que apontam estabilidade clínica, o risco permanece evidente. “Essa decisão assusta. Abala a confiança da sociedade nas instituições e escancara o quanto ainda precisamos lutar por leis mais firmes e pela proteção da vida”, completou.
A decisão foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, com base em pareceres médicos que apontam que Lumar está estável e não precisa mais de internação. Ele seguirá tratamento ambulatorial no CAPS de Campinas (SP), com restrições severas: não pode sair da cidade sem autorização judicial, frequentar locais como casas noturnas ou consumir álcool e drogas.
O crime chocou o país. Em julho de 2019, Lumar matou a tia Maria Zélia da Silva, de 55 anos, e entregou o coração da vítima para uma das filhas dela. À época, confessou o crime e declarou: “Matei e não me arrependo. Eu ouço o universo, o universo fala comigo sempre e me disse: mata ela logo, ela tem que morrer.”
Antes de chegar a Mato Grosso, o autor já havia tentado matar a própria mãe em Campinas (SP). Mesmo considerado perturbado e perigoso, o sistema judicial agora opta por um modelo de liberdade assistida — decisão que reacende o debate sobre segurança, saúde mental e a responsabilidade do Estado diante de crimes de extrema crueldade.
“Não podemos normalizar a barbárie”, concluiu Virginia Mendes em tom de alerta à sociedade.
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