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Presidente do TCE de MT cometeu ato de improbidade administrativa
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Da Redação: Pedro Ribeiro e Laerte Lannes
Reportagem Especial
A ação do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso conselheiro, Antônio Joaquim de Moraes Rodrigues Neto, de realizar por seis anos consecutivos leilões para vender gados, atenta contra os princípios da administração pública, entre eles a moralidade e afronta a lei 8.429/92, em seu artigo 11 que diz: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. Joaquim – como presidente do TCE – colocou o ‘bloco na rua’ e realizou na sexta, 07, no Recinto de Leilões da Acrimat, o sexto leilão de gado.
O conselheiro comercializou 200 Touros Mocho PO ofertado pelo grupo empresarial Rancho T que o conselheiro é sócio, juntamente com sua esposa e três filhas. Segundo a resolução 14 do TCE e que está no portal da instituição na internet(http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/sid/10, os conselheiros estão proibidos de fazerem qualquer tipo de comércio durante a permanência como julgadores na corte de contas. E ao fazer o leilão na sexta, 07/07, Antônio Joaquim afrontou o artigo 7º do regimento interno do próprio Tribunal de Contas que proíbe que os conselheiros realizem comércio. Conforme o inciso segundo do regimento interno é vedado ao conselheiro do Tribunal de Contas: II-exercer qualquer profissão liberal, emprego particular, ser comerciante, sócio, e gerente ou diretor de sociedades comerciais. Neste caso, o conselheiro Antônio Joaquim, como sócio da Rancho T Agropecuária e realizados de leilões com o objetivo de fazer comércio, ‘feriu’ o artigo 7º, diretamente da própria instituição e o que caracteriza a perda imediata da função de conselheiro.
E nesse caso afrontou também o artigo 11 lei 8.429/92(Lei da Improbidade Administrativa). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os agentes políticos (nesse caso os conselheiros) se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa. Ainda de acordo com o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa contra conselheiros devem ser julgadas por juiz de primeiro grau.
Nesse caso – mesmo que hipoteticamente – o conselheiro não causou prejuízo para o próprio TCE e nem enriqueceu ilegalmente no cargo, ele deve ser julgado por ter afrontado o principio da moralidade pública da lei 8.429/92 e do artigo 7º do regimento interno do TCE de Mato Grosso.
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Dirigentes da Educação do Centro-Oeste estão se encontrando no Fórum Regional da UNDIME
O evento acontece entre hoje, 21 de outubro, e amanhã, 22 de outubro, no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá/MT
A regional Centro-oeste da União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, está nos preparativos finais para a realização do Fórum Regional Centro-Oeste.
De acordo com o presidente da Undime MT e vice-presidente da Undime Nacional, Silvio Fidelis, o evento que fechará as atividades do ano de 2024, reunirá dirigentes municipais de Educação e técnicos da secretaria de MT, MS, GO e DF para debater temas fundamentais da educação, sobretudo neste término de gestão nas redes municipais de ensino e preparação para um novo quadriênio.
A primeira a falar é a Terezinha Azeredo Rios, ela é palestrante é nos visita desde São Paulo, e o tema da palestra é a ética na educação, também ela nos fala sobre a importância de sua participação neste Fórum Regional do Centro-Oeste.
“Olha, São Paulo é muito importante, mas eu acho que devemos dar importância ao Brasil todo e para as conexões que a gente tem com as diversas partes desse país tão grande, portanto estou muito contenta, muito honrada de estar aqui e poder conversar com os educadores aqui do Centro-Oeste. Eu acho que Mato Grosso tem crescido bastante e que há esforços no sentido de alcançar a educação de boa qualidade que todos nós desejamos, sobre esse tema, ética na educação, qual e o foco de interesse, eu sempre disse; o que será da educação sem a ética?. A ética é exatamente esse olhar crítico sobre os valores que estão presentes na educação, na escola, nos trabalhos dos professores e nos estudos, portanto precisa sempre de estar na agenda dos educadores no sentido de verificar o significado do seu trabalho e poder modificá-lo sempre para melhor” acrescentou Terezinha.
Silvio Fidelis, Vice-Presidente da União de Agentes Principais de Educação, comentou sobre a necessidade de obter resultados para que as nossas crianças e nossos jovens tenham uma educação de excelência e como as pessoas que amam a educação, que trabalham na educação, precisam ser aperfeiçoadas, para alcançar mais pessoas que precisam aprofundar seus conhecimentos na escola do agronegócio, na qual poderiam ter um apoio financeiro importante.
“Além disso, o Fórum vai contar com uma ampla área de exposição, na qual os participantes terão a oportunidade de conhecer iniciativas de institutos e fundações parceiras da Undime e produtos e tecnologias de empresas” acrescentou Fidelis.
Entre os temas que estão sendo debatidos no Fórum Regional estão a “Execução do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: regime de colaboração, monitoramento e avaliação das atividades e resultados”, o “Censo Escolar como ferramenta para qualificar a colaboração federativa: matrículas em EJA e em Tempo Integral / Construção do Indicador Criança Alfabetizada – Miguel”, a “ética na educação e o memorial de gestão como instrumento para sua efetivação” a “Educação integral, integrada e integradora e as dimensões do ser”, “Como implementar as Leis 10.639/03 e 11.645/08 e promover o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, a “Gestão democrática, redução das desigualdades educacionais e o VAAR”, “Os Desafios da implementação das Políticas de Conectividade e de Educação Digital no cotidiano escolar” e “Os desafios das adolescências no processo de escolarização”.
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