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Prefeitura de Chapada decreta novas medidas para o comércio devido o aumento das suspeitas de casos do COVID-19

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Da Redação

Considerando que nos últimos dias houve um aumento significativo de casos suspeitos de contaminação pelo COVID-19  e ainda sofremos a demora no procedimento de confirmação ou descarte da contaminação dos casos suspeitos, houve a necessidade de se adotar medidas visando resguardar a saúde da população, sem prejudicar a economia local;

Continuam vedadas as atividades que provoquem aglomeração de pessoas, tais como: parques públicos e privados; piscina pública foi interditada; festas, inclusive em residências privadas; com o aumento das fiscalizações por parte da Polícia Militar e da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães;  feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas e outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Todos os estabelecimentos privados obrigatoriamente deverão adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao COVID-19:

I – Afixar material com as orientações para prevenção ao contágio do COVID-19, conforme modelo a ser fornecido pela Vigilância em Saúde, disponibilizando em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários;

II – Estar dotado de pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis;

III – Fornecer, em locais estratégicos, álcool gel a 70% para clientes. Para melhor eficiência do resultado espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos;

IV – Suspender o consumo de alimentos dentro do estabelecimento:

  • Os serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados não poderão fornecer alimento para consumo no local, sendo permitida apenas a venda de marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar;
  • As padarias não poderão servir alimentos para consumo no local;
  • É vedado o uso de mesas pelos clientes dentro do estabelecimento;
  • Suspender o uso de mesas pelos clientes dentro dos estabelecimentos;

V – Promover a orientação de funcionários e colaboradores para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento;

VI – Promover a orientação e garantir que os funcionários intensifiquem a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário, afixando cartazes sobre a correta higienização de mãos para os funcionários;

VII –  Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas;

VIII – Evitar contato físico com clientes e outros funcionários;

IX – Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;

X –  Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;

XI – Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;

XII – Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;

XIII – Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos;

XIV – Os estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras e alças com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas;

XV – As padarias e supermercados que disponham de auto serviço de pães e similares deverão suspender este serviço, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados;

XVI – Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes, com demarcações no piso;

XVII – Os funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho.

O setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT deverá intensificar as ações de fiscalização dos estabelecimentos privados e, em primeiro momento, notificar e orientar sobre o cumprimento das determinações contidas neste Decreto;

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem com as determinações deste Decreto, mesmo depois de notificados, serão fechados pela equipe de fiscalização, podendo reabrir apenas após promoverem as adequações necessárias;

Havendo reincidência no descumprimento das determinações deste Decreto, o estabelecimento será temporariamente fechado, podendo reabrir apenas quando for declarado o fim da situação de emergência pela pandemia do COVID-19.

A Vigilância em Saúde do Município poderá estabelecer, por ato próprio, outras medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos privados para a prevenção e combate a disseminação do COVID-19.

Os bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e conveniências só poderão ofertar seus serviços pelo sistema drive thru (retirada rápida) e entrega domiciliar.

Para o serviço de entrega domiciliar deverão ser adotados as seguintes medidas:

I – Os entregadores deverão adotar as devidas medidas preventivas, utilizando máscara, luvas, toucas, jalecos e calçado fechados;

II – O alimento transportado deverá ser armazenado em vasilhames devidamente fechados e identificados com nome, data de preparo e prazo de validade;

III – Os alimentos deverão ser mantidos em caixas térmicas durante todo o deslocamento, principalmente se for demorado;

IV – O veículo deve estar devidamente higienizado;

V – A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso;

VI – Entregadores com suspeita de COVID-19 não devem desempenhar o serviço de entrega domiciliar de alimentos.

Foto: Prefeitura/Chapada

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Dirigentes da Educação do Centro-Oeste estão se encontrando no Fórum Regional da UNDIME

O evento acontece entre hoje, 21 de outubro, e amanhã, 22 de outubro, no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá/MT

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Foto: Neidson Jr.

A regional Centro-oeste da União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, está nos preparativos finais para a realização do Fórum Regional Centro-Oeste.

De acordo com o presidente da Undime MT e vice-presidente da Undime Nacional, Silvio Fidelis, o evento que fechará as atividades do ano de 2024, reunirá dirigentes municipais de Educação e técnicos da secretaria de MT, MS, GO e DF para debater temas fundamentais da educação, sobretudo neste término de gestão nas redes municipais de ensino e preparação para um novo quadriênio.

A primeira a falar é a Terezinha Azeredo Rios, ela é palestrante é nos visita desde São Paulo,  e o tema da palestra é a ética na educação, também ela nos fala sobre a importância de sua participação neste Fórum Regional do Centro-Oeste.

“Olha, São Paulo é muito importante, mas eu acho que devemos dar importância ao Brasil todo e para as conexões que a gente tem com as diversas partes desse país tão grande, portanto estou muito contenta, muito honrada de estar aqui e poder conversar com os educadores aqui do Centro-Oeste. Eu acho que Mato Grosso tem crescido bastante e que há esforços no sentido de alcançar a educação de boa qualidade que todos nós desejamos, sobre esse tema, ética na educação, qual e o foco de interesse, eu sempre disse; o que será da educação sem a ética?. A ética é exatamente esse olhar crítico sobre os valores que estão presentes na educação, na escola, nos trabalhos dos professores e nos estudos, portanto precisa sempre de estar na agenda dos educadores no sentido de verificar o significado do seu trabalho e poder modificá-lo sempre para melhor” acrescentou Terezinha.

Silvio Fidelis, Vice-Presidente da União de Agentes Principais de Educação, comentou sobre a necessidade de obter resultados para que as nossas crianças e nossos jovens tenham uma educação de excelência e como as pessoas que amam a educação, que trabalham na educação, precisam ser aperfeiçoadas, para alcançar mais pessoas que precisam aprofundar seus conhecimentos na escola do agronegócio, na qual poderiam ter um apoio financeiro importante.

“Além disso, o Fórum vai contar com uma ampla área de exposição, na qual os participantes terão a oportunidade de conhecer iniciativas de institutos e fundações parceiras da Undime e produtos e tecnologias de empresas” acrescentou Fidelis.

Entre os temas que estão sendo debatidos no Fórum Regional estão a “Execução do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: regime de colaboração, monitoramento e avaliação das atividades e resultados”, o “Censo Escolar como ferramenta para qualificar a colaboração federativa: matrículas em EJA e em Tempo Integral / Construção do Indicador Criança Alfabetizada – Miguel”, a “ética na educação e o memorial de gestão como instrumento para sua efetivação” a “Educação integral, integrada e integradora e as dimensões do ser”, “Como implementar as Leis 10.639/03 e 11.645/08 e promover o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, a “Gestão democrática, redução das desigualdades educacionais e o VAAR”, “Os Desafios da implementação das Políticas de Conectividade e de Educação Digital no cotidiano escolar” e “Os desafios das adolescências no processo de escolarização”.

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