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Polícia Civil prende homem com 65 kg de pasta base de cocaína em Sorriso
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Mais de 65 quilos de pasta base de cocaína, avaliados em aproximadamente R$ 1 milhão, foram apreendidos pela Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), na manhã desta segunda-feira (1º.05), em Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá).
Isaias Gama do Carmo, de 37 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. A apreensão foi a maior realizada na região Norte do estado, neste ano.
As diligências começaram na noite de domingo (30.04), após denúncia anônima sobre uma possível quantidade de entorpecente que estaria chegando à cidade.
Com base nas informações, a equipe de policiais civis conseguiu identificar um veículo Nissan suspeito, estacionado em um hotel no bairro Industrial.
Diante da desconfiança, os investigadores procederam com monitoramento do local, quando surpreenderam Isaias no momento em que se aproximava do automóvel para guardar sua bagagem.
Fonte: PJC-MT

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Secretaria orienta empresas sobre obrigatoriedade da identificação de cabos em postes
Após a advertência/notificação sobre os eventuais problemas, as empresas têm prazo de sete dias para promover as adequações necessárias das obrigações, exceto em casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reuniu, na última semana, com representantes da concessionária Energisa e empresas de telefonia e internet. O objetivo, foi dar ciência e orientações a respeito da Lei Ordinária 3.084/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica.
Fruto do encontro, uma das empresas já iniciou, ainda na semana passada, a organização e identificação dos cabos, na Avenida dos Jacarandás, trecho entre a Palmeiras e Figueiras, e também na Rua dos Lírios, entre a Cajueiros e Figueiras. Nos próximos dias, outros pontos do município receberão os serviços. “Essa ação está sendo conduzida pelas equipes dessas empresas particulares, bem como da concessionária de energia elétrica e eles estão já fazendo a retirada e a identificação de seus cabeamentos”, disse a secretária de Meio Ambiente, Ivete Mallmann.
Ainda segundo Ivete, os cabeamentos tem que estar de acordo com as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. “Essa é uma legislação que traz a obrigatoriedade tanto para a Energisa, quanto operadoras de telefonia e internet, de identificar os seus cabos conforme a norma técnica da ABNT, número 15.214, onde além de identificarem, tem também, por obrigação, retirar os cabos inativos e os excessos”, destacou.
Durante a reunião, a secretária solicitou à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica que os cabeamentos que não atenderem a legislação municipal sejam retirados dos postes. “É um período de trabalho conjunto, mas essa lei prevê a incidência de multa para quem descumprir a obrigação de identificar os seus cabos e retirar os que estiverem inativos”, emendou.
A multa corresponde a 2 mil Unidades de Referência. Hoje, a UR custa R$ 3,45, ou seja, o montante da penalidade é de R$ 6,9 mil (a lei também prevê duplicação do valor em caso de reincidência). “É um valor significativo, por isso que a prefeitura tem buscado a orientação das empresas, mas já solicitando a cooperação para evitarmos a aplicação de multas, que não é o nosso objetivo”, reforçou Ivete.
Por fim, a secretária enfatizou os benefícios que a ação trará. “É um ganho considerável à comunidade, uma vez que hoje esses cabeamentos, em muitos casos, podem estar arrebentados, largados em vias públicas e ocasionar acidentes, assim como trazem uma desorganização visual na cidade. O que queremos é uma cidade organizada, onde as empresas prestem serviços com responsabilidade e que não tenhamos mais as dificuldades que a gente vem enfrentando”, completou.
Sobre a lei 3.084/2022
Em seu artigo 5º, a legislação prevê que as “fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espina ou abraçadeira, com distância de 20 a 40 centímetros do poste por onde passar o cabo, ou na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento”.
O parágrafo único do artigo em questão, ainda define as especificações da plaqueta de identificação, que deve “ser confeccionada de material resistente a raio ultravioleta e não pode ser de material metálico, deve possuir dimensão de 9 cm x 4 cm, espessura de 3 mm, e cor preferencialmente amarela”.
Além disso, após a advertência/notificação sobre os eventuais problemas, as empresas têm prazo de sete dias para promover as adequações necessárias das obrigações, exceto em casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT
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