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Operação fiscaliza posto “Clone” e bombas fraudadas na venda de combustíveis

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Da redação

 

A operação integrada de fiscalização iniciada nesta semana pela Polícia Judiciária Civil por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, em parceria com outros órgãos de defesa do consumidor, busca detectar fraude que lesa diversos consumidores e passa imperceptível para a maioria, o posto “Clone”. Outra irregularidade que será observada pelos policiais, fiscais e técnicos é a qualidade do combustível e outras fraudes cometidas nas bombas de abastecimento.

A força tarefa da ação, iniciada nesta terça-feira (27), já fiscalizou 11 postos e conduziu 5 pessoas para esclarecimentos na Delegacia do Consumidor. Em três lojas de conveniência de uns dos postos foram identificados produtos vencidos, além de outras irregularidades encontradas.

O trabalho conta com a parceria da Superintendência de Defesa do Consumidor  Estadual (Procon-MT), Procon Cuiabá, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Por conta das duas principais fraudes, a operação foi batizada de “Clone” e “De Olho na Bomba”. São duas operações em uma só, conforme explicou o delegado Antônio Carlos de Araújo.

“O trabalho é todo voltado para defesa do consumidor, que de diversas formas é lesado. Recebemos na delegacia vários boletins de ocorrência com denúncias de irregularidades. Nossa função é detectar esses tipos de fraude e responsabilizar efetivamente os proprietários, em parcerias com todos os órgãos envolvidos nessa operação”, afirmou.

As denúncias começaram a ser averiguadas há seis meses, constatando algumas das irregularidades que agora estão sendo confirmadas pelos técnicos, principalmente da ANP e o IPEM, como o chamado posto “Clone” e a “Bomba Baixa”.

Posto “Clone” é o estabelecimento que utiliza cores, padronização na fachada, uniformes e demais itens de comunicação visual de redes de marcas de credibilidade do público, como, por exemplos, postos BR (Petrobrás) e Shell, amplamente conhecidos dos consumidores. A diferença está no combustível vendido ao cliente, que não tem a mesma qualidade da marca apresentada, sendo oriundo de outra distribuidora.

Três postos foram considerados clones, sendo dois da Amazônia Petróleo, que usam identificação do Posto BR (Petrobrás) e o Via Brasil, que utiliza em sua fachada a marca Shell.

O delegado esclarece que os postos “Clones” se identifica em sua fachada como sendo de uma marca conhecida, no entanto, não mantêm vínculo de exclusividade com o distribuidor daquela marca reconhecida no mercado.

“Estão induzindo o consumidor a entrar no posto acreditando serem de uma marca, que na verdade não são. O combustível que adquirem é de qualquer outra distribuidora, podendo estar comprando até da fronteira, que pode ser de origem suspeita. Este posto deveria ter a fidelidade da marca e não tem. O consumidor está sendo enganado por esse tipo de fraude”, explicou Araújo.

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OPERAÇÃO “DE OLHO NA BOMBA”

Outras fraudes, envolvendo a qualidade dos combustíveis e bombas de abastecimentos estão inseridas na operação “De Olho na Bomba”. A existência das  irregularidades (qualidade do combustível e quantidade adquirida pelo consumidor)  serão vistoriadas  por técnicos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e também do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem), que é  conveniado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

No quesito qualidade, a especialista em Regulação da ANP, Patrícia Brunale, disse que Agência realiza teste de qualidade e coleta de amostra de combustível para análise em laboratórios, com posterior emissão de laudos técnicos mais detalhados. “ANP, além da qualidade, também verifica se os postos estão honrando a bandeira, comprando da distribuidora, que são vinculados e estão com toda a documentação da nossa Resolução nº 41 em dia. Tem várias documentações que a ANP solicita e estamos averiguando”, informou.

Uma das fraudes que será combatida é a chamada “bomba baixa” ou “bomba fraudada”, que se tornou vantajosa aos proprietários de postos por ter punições mais brandas, mas que no entanto, lesa o consumidor na quantidade de combustível que entra no tanque.

A fraude consiste na implantação de um microchip que adultera a informação nas bombas e é acionado por controle remoto ou celular. A diferença do que é mostrado no visor da bomba e o que efetivamente entra no tanque pode ser de 10% do volume. 

O agente Fiscal Metrológico do IPEM, Daniel Alves Ferreira, explica que a bomba de abastecimento vem de fábrica com a calibragem de 20 litros. “Temos uma unidade padrão que chamamos de aferidor, que vem calibrado em laboratório para 20 litros. Quando chegamos ao equipamento que é a bomba, fazemos a vazão para atingir até 20 litros. Quando visualizamos 20 litros no indicador da bomba, fazemos uma conferência com esse padrão que temos para ver se está correto”, disse.

Segundo o fiscal, a margem de erro, conforme define a portaria 23/1988 do Inmetro, seria de 100 ml para mais ou para menos. “A gente visualiza e se tiver um erro, acima de 100 ml, interditamos aquela bomba e autuados o estabelecimento comercial que tem 15 dias para fazer A defesa”, completou.

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EM DEFESA DO CONSUMIDOR

O posto de combustível que comete infrações está sujeito a penalidade no âmbito criminal e administrativo. Pelo Procon, as multas previstas no Código de Defesa do Consumidor podem chegar a até R$ 9 milhões, dependendo da gravidade e condição econômica do infrator.

“Temos buscado identificar a origem dos combustíveis, se condiz com o que é informado ou se induz o consumidor  a acreditar em toda a identificação visual do posto. Já conseguimos identificar algumas situações que o consumidor está sendo enganado. Estamos identificando outras práticas abusivas como, por exemplo, os abusos na comercialização de combustível no cartão de crédito, com valores excessivos cobrados como margem de lucro, da operação diferente quando se paga em dinheiro. E também produtos impróprios para consumo nas lojas de conveniências dos postos, como produtos vencidos”, declarou o gerente de Fiscalização do Procon-MT, Ivo Vinicius.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO 41 da ANP?

A Resolução da ANP nº 41 de 2013, em seu artigo 25 diz que “O revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível automotivo comercializado”.

Em seu parágrafo 3º, no item II, estabelece que :”não poderá exibir qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor”.

Parágrafo 5º:

§ 5º Para efeito dos parágrafos 2º a 4º deste artigo, devem ser consideradas como marcas comerciais do distribuidor:

I – as marcas figurativas ou nominativas utilizadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; e/ou

II – as cores e suas denominações, se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, ou caracteres que possam, claramente, confundir ou induzir a erro o consumidor.

Diferença de Bandeiras

Posto Bandeirado –  Exibe aos consumidores a marca comercial que indica a origem do combustível. Nestes casos, o posto só deve comercializar os combustíveis vendidos pela marca detentora da bandeira (ex.: Petrobrás, Shell etc.). Isso indica que o posto está vinculado a aquela marca.

Posto Bandeira Branca –  posto que não tem vínculo de exclusividade com algum distribuidor, ou seja, compra combustível de qualquer distribuidora baseando em preço e qualidade. Por mudar constantemente de fornecedor, pode passar a vender combustível de qualidade inferior.Como não exibem de forma clara a marca  do combustível é obrigado pela ANP a exibir nas bombas o nome e/ou marca do fornecedor do combustível.

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Procon-MT dá orientações sobre consumo a idosos para celebrar os 33 anos do Código de Defesa do Consumidor

CDC completou 33 anos nesta segunda-feira (11) e na próxima semana haverá palestras em três centros de convivência

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Foto por: João Reis/Setasc-MT

O Procon Estadual vai realizar uma série de atividades de educação para o consumo, com foco na orientação aos idosos em comemoração aos 33 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados nesta segunda-feira (11.09). Na próxima semana, de terça a quinta-feira (19 a 21.09) haverá palestras em três centros de convivência para idosos.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, salienta que o CDC precisa ter mais visibilidade, pois é ele que estabelece as regras de proteção e defesa para o consumidor. O Código também determina a conduta que deve ser adotada nos casos em que não há consenso entre consumidores e fornecedores, buscando a harmonização nas relações de consumo.

“O CDC é a lei que protege e defende o consumidor, estabelecendo os direitos e deveres de consumidores e fornecedores. E quando existe uma lei que nos protege, devemos conhecer e divulgar o seu teor”, explicou.

Entre os direitos básicos estabelecidos no CDC estão a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor; direito à informação clara, precisa e adequada; qualidade nos produtos ofertados no mercado; e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. O CDC institui, ainda, o direito à educação para o consumo como um de seus princípios básicos.

A programação alusiva ao aniversário do CDC iniciou nesta segunda-feira, com palestra para os frequentadores do Restaurante Prato Popular, localizado no bairro Bandeirantes, na Capital.

Cerca de 40 pessoas conversaram com a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon Estadual, Márcia Calazans, que ministrou a palestra “Concessão de crédito e os direitos do Consumidor”.

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Durante o evento, a conciliadora abordou os principais tipos de crédito e os direitos dos consumidores previstos no CDC e em legislações consumeristas e fez um alerta sobre os golpes aplicados na atualidade.

De acordo com Márcia Calazans, os consumidores devem evitar a contratação de crédito por impulso, sem reflexão econômica e análise prévia de sua real situação financeira.

“A maioria das pessoas têm dificuldade em controlar gastos de compras parceladas, especialmente aquelas feitas no cartão de crédito. Por isso, é preciso redobrar o cuidado e sempre ser realista com o que se pode gastar, para não cair na armadilha do superendividamento. O crédito só deve ser usado em situações pontuais e de emergência, e nunca para o pagamento de despesas regulares e do mês”, alertou a conciliadora.

Márcia também falou sobre os golpes aplicados contra os consumidores no mercado de consumo, como o golpe do boleto falso; dos empréstimos consignados com assinatura falsificada; do contrato eletrônico fraudulento por meio de ‘selfie’; da quitação de empréstimo consignado por boleto bancário ou PIX; do golpe da revisão judicial da aposentadoria; golpe do crédito da ação judicial, entre outros.

“A população precisa ficar atenta, pois a cada dia surgem golpes novos contra os consumidores. Antes de pagar boletos e fazer transferências, confira os dados do banco e do destinatário. Desconfie do que é muito fácil e procure sempre os canais oficiais para dirimir dúvidas e buscar ajuda. Jamais clique em links recebidos por e-mails ou redes sociais e evite repassar seus dados e cópias de documentos pessoais”, ressalta a conciliadora.

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Programação

A programação alusiva ao aniversário do CDC seguirá na próxima semana, em Cuiabá. Na segunda-feira (18.09), haverá palestra no Centro de Convivência para Idosos Drª Maria Ignês França Auad, no bairro CPA III.

Na terça-feira (19.09), está programada palestra no Centro de Convivência para Idosos Padre Firmo Pinto Duarte Filho, no bairro Dom Aquino (Av. Beira Rio Sul, Nº 5.100), próximo ao Shopping Popular.

A programação encerra na quinta-feira (21.09), com palestra no Centro de Convivência para Idosos Aidee Pereira, no bairro Novo Horizonte (Rua Flamengo Novo Horizonte, 42).

“No total, mais de 200 idosos da Capital devem participar das palestras educativas do Procon. Nossa intenção, além de levar conhecimento sobre os direitos dos consumidores, é alertar os idosos sobre os principais problemas e golpes que afetam esse público, que é considerado hipervulnerável. A programação educativa também está sendo desenvolvida no interior do Estado, pelos Procons Municipais”, informou a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos.

SECOM/MT

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