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Nadaf diz meias verdades ou faz o jogo da acusação?

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Da Redação

 

O delator tem a obrigação de falar a verdade em Brasília, Curitiba ou em Cuiabá, sob pena de perder os benefícios acordados. No processo penal não existe meia verdade e o fato é uno, indivisível. Condutas são fracionadas, o fato jamais.

O depoimento do ex-secretário de estado, Pedro Nadaf, prestado à juíza Selma de Arruda, da 7º Vara Criminal de Cuiabá, na tarde desta terça-feira, foi uma encenação dirigida por promotores com a assistência da magistrada.

Em setembro de 2016, Nadaf prestou depoimento aos investigadores do Gaeco e afirmou ter ouvido da boca de Silval Barbosa que os conselheiros do Tribunal de Contas teriam exigidos R$ 50 milhões para aprovar suas contas.

Esse depoimento não consta nos autos do processo da operação Seven. Aliás, não consta em processo algum. O Gaeco ainda não apresentou a justificativa para ouvir um acusado e manter sua fala divorciada do processo. Os demais envolvidos estão indefesos. Uma importante confissão não fora imbricada nos autos.

A função primacial do processo é identificar a motivação do crime. É preciso saber quem cogitou, planejou e executou o crime. Não existe meio crime e nem meia verdade.

Apresentar as botas do morto, ocultar o cadáver e pedir a condenação de um suposto assassino chega a ser asqueroso. Não se faz autopsia em meio corpo. A confissão de Nadaf prestada ao Gaeco, em setembro de 2016, precisa ser encartada nos autos.

Se a motivação para superfaturar a compra do Jardim Liberdade era fazer dinheiro para pagar dívidas do governador com agiotas ou conselheiros, salta evidente que os demais “participantes” tiveram atuação secundária na execução do evento criminoso, vez que contribuíram para um delito anteriormente cogitado e planejado pelo chefe Silval Barbosa.

Com relação à área do Manso, a Sema pretendia ampliar um parque, o que é de sua competência. Os técnicos da Sema trabalharam para adquirir a área sem custos para o estado. Um indústria de Nobres faria a compra e a doaria ao estado por compensação ambiental. Não havia dinheiro na jogada. Logo, falar que os servidores da Sema se associaram com propósito criminoso é algo que extrapola a cretinice.

Qual foi a motivação de Silval Barbosa para meter os pés pelas mãos e comprar a área, sendo que ela seria incorporada ao patrimônio público sem ônus para o estado?

Dizer que a área não pertencia ao médico Filinto Correa da Costa, é falácia já afastada por perícia judicial. Igualmente, afirmar que houve superfaturamento, é outra falta de verdade.

Contar um crime e ocultar alguns de seus autores é uma grande aberração processual. Nem o Código de Processo Curitibano contempla essa possibilidade. O juiz Sérgio Moro ouve todos e, ao final, se o nome de algum envolvido tiver direito a prerrogativa de foro, o feito é enviado para a instância competente e lá o desembargador ou ministro decide se fica com o processo ou faz o fatiamento ou desmembramento.

Na audiência desta terça-feira, Nadaf omitiu, faltou com a verdade. Caso surja, em um futuro próximo, operação policial tendo por base o acordo de delação que ele fez com o Ministério Público Federal não tenho dúvida que o Gaeco e a 7º Vara Criminal vão ficar em maus lençóis perante a sociedade que pensa.

Se o deputado federal Carlos Bezerra e os conselheiros do TCE são isentos de participação no esquema de assalto ao estado comandado por Silval Barbosa, qual seria a razão de uma acordo delação com o MPF – já homologada no STF?

Na verdade, com o STF ficaram as autoridades que detém foro por prerrogativa de função naquela corte. É evidente que conselheiros de tribunais de conta são processados e julgados pelo STJ.

Não tenho dúvidas que Nadaf escondeu o leite, omitiu e mentiu. Com acerto disse o advogado do Marcel de Cursi que seu cliente está indefeso. Também acredito que sim. As botas do morto não provam que houve assassinato. As botas ainda não falam. A quem interessa esse teatro e a ocultação de provas e de personagens?

 

 

 

 

Fonte: Edesio Adorno / A Bronca Popular

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Primeira-dama de MT critica liberação de autor de crime bárbaro

Virginia Mendes manifesta indignação após decisão judicial que autorizou liberação de homem que arrancou coração da tia em 2019

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Reprodução / Redes sociais

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, manifestou repúdio à decisão judicial que autorizou a saída de Lumar Costa da Silva, de 34 anos, do hospital psiquiátrico em Cuiabá. O homem ficou conhecido nacionalmente após assassinar e arrancar o coração da própria tia em 2019, na cidade de Sorriso (MT).

Nas redes sociais, Virginia classificou a liberação como um choque à memória coletiva e à confiança na Justiça. “Com profunda indignação e perplexidade recebo a notícia da liberação de um homem que cometeu um crime brutal e chocante, que ainda dói na memória de todos nós”, afirmou. A primeira-dama também questionou o sistema jurídico: “Como podemos falar em segurança e justiça diante de uma decisão como essa?”

Virginia destacou que, mesmo com laudos que apontam estabilidade clínica, o risco permanece evidente. “Essa decisão assusta. Abala a confiança da sociedade nas instituições e escancara o quanto ainda precisamos lutar por leis mais firmes e pela proteção da vida”, completou.

A decisão foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, com base em pareceres médicos que apontam que Lumar está estável e não precisa mais de internação. Ele seguirá tratamento ambulatorial no CAPS de Campinas (SP), com restrições severas: não pode sair da cidade sem autorização judicial, frequentar locais como casas noturnas ou consumir álcool e drogas.

O crime chocou o país. Em julho de 2019, Lumar matou a tia Maria Zélia da Silva, de 55 anos, e entregou o coração da vítima para uma das filhas dela. À época, confessou o crime e declarou: “Matei e não me arrependo. Eu ouço o universo, o universo fala comigo sempre e me disse: mata ela logo, ela tem que morrer.”

Antes de chegar a Mato Grosso, o autor já havia tentado matar a própria mãe em Campinas (SP). Mesmo considerado perturbado e perigoso, o sistema judicial agora opta por um modelo de liberdade assistida — decisão que reacende o debate sobre segurança, saúde mental e a responsabilidade do Estado diante de crimes de extrema crueldade.

“Não podemos normalizar a barbárie”, concluiu Virginia Mendes em tom de alerta à sociedade.

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