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Justiça bloqueia contas de campanha de Flávio Frical para pagar dívidas com ex-funcionários

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Da Redação

O candidato a prefeito de Várzea Grande, Flávio Vargas (PSB), teve R$ 688 mil bloqueados em sua conta de campanha. A decisão é inédita no Brasil e visa o pagamento de dívidas trabalhistas não honradas pelo dono da Frical Frigoríficos. A notícia gera apreensão nos trabalhadores atuais contratados pela campanha, que também temem ser vítimas de um novo calote do empresário por conta do bloqueio.

A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e atende o pedido de nove ex-funcionários da Frical Frigoríficos. Os sócios da empresa não se manifestaram e, como na sentença de execução tentou-se bloquear recursos das empresas de Flávio Vargas que demonstraram a inexistência de saldo suficiente, foi feito o direcionamento para a conta eleitoral. Nela consta recursos provenientes de doações de Pessoas Físicas e ainda do Fundo Partidário do Financiamento de Campanha.

“Diante da inércia dos sócios, reputo satisfeitos os pressupostos legais e julgo procedente a desconsideração da personalidade jurídica da executada Frical Frigorífico Ltda EPP e determino o redirecionamento da execução em face dos sócios, Flávio Alberto de Vargas e Michel Flávio Vargas (filho de Flávio), os quais devem ser incluídos na polaridade passiva”, diz trecho da sentença.

Frical ainda responde a diversas ações cíveis e criminais por sonegação de impostos para a Receita Federal que, segundo cálculo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), somam mais de R$ 160 milhões. Pesam ainda contra Flávio Vargas ações judiciais de cobrança de ICMS, que deixaram de ser recolhidos aos cofres do Tesouro Estadual, além de inúmeras ações trabalhistas.

 

 

Fonte: Assessoria

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Primeira-dama de MT critica liberação de autor de crime bárbaro

Virginia Mendes manifesta indignação após decisão judicial que autorizou liberação de homem que arrancou coração da tia em 2019

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Reprodução / Redes sociais

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, manifestou repúdio à decisão judicial que autorizou a saída de Lumar Costa da Silva, de 34 anos, do hospital psiquiátrico em Cuiabá. O homem ficou conhecido nacionalmente após assassinar e arrancar o coração da própria tia em 2019, na cidade de Sorriso (MT).

Nas redes sociais, Virginia classificou a liberação como um choque à memória coletiva e à confiança na Justiça. “Com profunda indignação e perplexidade recebo a notícia da liberação de um homem que cometeu um crime brutal e chocante, que ainda dói na memória de todos nós”, afirmou. A primeira-dama também questionou o sistema jurídico: “Como podemos falar em segurança e justiça diante de uma decisão como essa?”

Virginia destacou que, mesmo com laudos que apontam estabilidade clínica, o risco permanece evidente. “Essa decisão assusta. Abala a confiança da sociedade nas instituições e escancara o quanto ainda precisamos lutar por leis mais firmes e pela proteção da vida”, completou.

A decisão foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, com base em pareceres médicos que apontam que Lumar está estável e não precisa mais de internação. Ele seguirá tratamento ambulatorial no CAPS de Campinas (SP), com restrições severas: não pode sair da cidade sem autorização judicial, frequentar locais como casas noturnas ou consumir álcool e drogas.

O crime chocou o país. Em julho de 2019, Lumar matou a tia Maria Zélia da Silva, de 55 anos, e entregou o coração da vítima para uma das filhas dela. À época, confessou o crime e declarou: “Matei e não me arrependo. Eu ouço o universo, o universo fala comigo sempre e me disse: mata ela logo, ela tem que morrer.”

Antes de chegar a Mato Grosso, o autor já havia tentado matar a própria mãe em Campinas (SP). Mesmo considerado perturbado e perigoso, o sistema judicial agora opta por um modelo de liberdade assistida — decisão que reacende o debate sobre segurança, saúde mental e a responsabilidade do Estado diante de crimes de extrema crueldade.

“Não podemos normalizar a barbárie”, concluiu Virginia Mendes em tom de alerta à sociedade.

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