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Juiz determina abertura de sindicância contra Tabelião Felix Jeronimo do cartório de Sto. Antonio de Leveger
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Denuncia partiu de Jornalista e determinações de apuração por parte da Corregedora.
Da Redação
Fonte: Pagina do Estado
O Juiz da Comarca de Santo Antonio da Comarca de Leverger-MT(Alexandre Paulichi Chiovitti), determinou a abertura de sindicância contra as falcatruas que Felix Jeronimo Tabelião do cartório de Sto. Antonio vem cometendo em seu cartório.
Consta na denuncia formulada pelo Jornalista Claudio Natal de que o Tabelião teria aberto um cartório móvel faturando milhares de reais as escusas dos outros cartórios do Estado de Mato Grosso que vem sendo prejudicados pela atitude irregular de Felix.
Segunda consta na decisão do Juiz Chiovitti, o Tabelião Felix estaria ao arrepio da Lei trabalhando com um cartório móvel fora de suas circunscrição e ainda falsificações: “contudo não podemos olvidar que a abrangência deste procedimento não se cincunscreve tão somente ao crime de falsidade de documento… Portanto a postura do notário(Felix), em tese malferiu a regra esculpida no art. 9 da lei 8935/94, o qual dispõe que o Tabelião de notas não poderá praticar atos fora do município para o qual recebeu a delegação.” despachou o Magistrado.
Ainda foi citado pelo m.m. Juiz em sua decisão que Felix estaria a atuar ao arrepio da Lei, ou seja, na interpretação deste jornal estaria burlando a lei.
O Magistrado ainda nomeou a servidora Siomara Ribeiro Teixeira de Carvalho para secretariar os trabalhos da decisão que determinou abertura da sindicância contra Felix e ainda foi onrdenado que fosse remetido cópia a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ao arremate o Juiz despachou:” Assim determino a abertura de Sindicância a fim de apurar as circunstancia que envolvem os fatos narrados alhures.”
Felix Teria contrato o advogado Scalope para defende-lo, todavia a defesa apresentada pelo advogado não foi suficiente para absolver Felix de plano tendo em vista o vasto e escancarado ato ao arrepio da Lei de praticar atos fora de seu cartório.
A decisão do Juiz foi proferida dia 19/06/2017 e será publicada no diário oficial onde o Tabelião sofrera a sindicância que pode resultar em punições como censura, suspensão expulsão do cartório, intervenção, ficando a critério do magistrado qual a pena aplicada dependendo da infração apurada no decorrer.
Má conduta
Felix já teria sido punido já em outras oportunidades a pena de repreensão por expedir certidão sem ônus e fazer rolo na cobrança de emolumentos.
Veja a decisão do Magistrado abaixo em texto e em foto.
Decisão->Determinação
Vistos etc. Trata-se de determinação de providências encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça para este Juízo. Extrai-se dos autos ter sido noticiado em site da internet um suposto envolvimento do Oficial do 2º Cartório de Santo Antônio de Leverger, o qual teria saído de sua zona de competência para praticar ato de ofício, bem assim a prática de escritura falsa. Com vista a estes fatos, a colenda Corregedoria-Geral de Justiça do egrégio TJ/MT determinou fossem praticadas as ações necessárias. Intimado, o requerido trouxe aos autos sua manifestação, rechaçando os fatos alegados nas denúncias e juntando documentos. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, nos termos da anterior decisão exarada por este Juízo, nos autos do Processo n.º 273-41.2017.811.0053 – Cód. 79646, impende arquivar a denúncia no que concerne à eventual crime de falsidade de documento, pois que já existe demanda judicial em trâmite com mesmo escopo (Cód. 200354 – do Comarca de Sinop). Destarte, mister o arquivamento deste feito no que tange a esta causa petendi. Contudo, não podemos olvidar que a abrangência deste procedimento não se circunscreve, tão-somente, ao aludido e eventual crime de falsidade documental, mas, também, abrange pedido de apuração de fato consistente nas razões que levaram o i. Tabelião a realizar seus serviços fora de sua circunscrição, ao arrepio da regra contida no art. 9º da Lei n.º 8935/94. In casu, denota-se que foi colhida assinatura de terceiro na Cidade de Sinop, local diverso de onde o requerido possui competência para laborar. Portanto, a postura do Notário, em tese, malferiu a regra inserta no art. 9º da Lei n.º 8935/94, a qual dispõe que: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”. Assim, DETERMINO a abertura de Sindicância, a fim de apurar as circunstâncias que envolvem os fatos narrados alhures. NOMEIO, desde já, a servidora SIOMARA RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO, para secretariar os trabalhos. EXPEÇA-SE a Portaria respectiva, consignando a tipificação abstrata do fato: a) inobservância das prescrições legais ou normativas (art. 31, I, Lei nº 8.935/94); e, b) prática de ato de ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (art. 9º, Lei nº 8.935/94). ENCAMINHE-SE cópia da referida Portaria ao Corregedor-Geral da Justiça (art. 10 do Provimento 12/2013/CM). INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. |
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Dirigentes da Educação do Centro-Oeste estão se encontrando no Fórum Regional da UNDIME
O evento acontece entre hoje, 21 de outubro, e amanhã, 22 de outubro, no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá/MT
A regional Centro-oeste da União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, está nos preparativos finais para a realização do Fórum Regional Centro-Oeste.
De acordo com o presidente da Undime MT e vice-presidente da Undime Nacional, Silvio Fidelis, o evento que fechará as atividades do ano de 2024, reunirá dirigentes municipais de Educação e técnicos da secretaria de MT, MS, GO e DF para debater temas fundamentais da educação, sobretudo neste término de gestão nas redes municipais de ensino e preparação para um novo quadriênio.
A primeira a falar é a Terezinha Azeredo Rios, ela é palestrante é nos visita desde São Paulo, e o tema da palestra é a ética na educação, também ela nos fala sobre a importância de sua participação neste Fórum Regional do Centro-Oeste.
“Olha, São Paulo é muito importante, mas eu acho que devemos dar importância ao Brasil todo e para as conexões que a gente tem com as diversas partes desse país tão grande, portanto estou muito contenta, muito honrada de estar aqui e poder conversar com os educadores aqui do Centro-Oeste. Eu acho que Mato Grosso tem crescido bastante e que há esforços no sentido de alcançar a educação de boa qualidade que todos nós desejamos, sobre esse tema, ética na educação, qual e o foco de interesse, eu sempre disse; o que será da educação sem a ética?. A ética é exatamente esse olhar crítico sobre os valores que estão presentes na educação, na escola, nos trabalhos dos professores e nos estudos, portanto precisa sempre de estar na agenda dos educadores no sentido de verificar o significado do seu trabalho e poder modificá-lo sempre para melhor” acrescentou Terezinha.
Silvio Fidelis, Vice-Presidente da União de Agentes Principais de Educação, comentou sobre a necessidade de obter resultados para que as nossas crianças e nossos jovens tenham uma educação de excelência e como as pessoas que amam a educação, que trabalham na educação, precisam ser aperfeiçoadas, para alcançar mais pessoas que precisam aprofundar seus conhecimentos na escola do agronegócio, na qual poderiam ter um apoio financeiro importante.
“Além disso, o Fórum vai contar com uma ampla área de exposição, na qual os participantes terão a oportunidade de conhecer iniciativas de institutos e fundações parceiras da Undime e produtos e tecnologias de empresas” acrescentou Fidelis.
Entre os temas que estão sendo debatidos no Fórum Regional estão a “Execução do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: regime de colaboração, monitoramento e avaliação das atividades e resultados”, o “Censo Escolar como ferramenta para qualificar a colaboração federativa: matrículas em EJA e em Tempo Integral / Construção do Indicador Criança Alfabetizada – Miguel”, a “ética na educação e o memorial de gestão como instrumento para sua efetivação” a “Educação integral, integrada e integradora e as dimensões do ser”, “Como implementar as Leis 10.639/03 e 11.645/08 e promover o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, a “Gestão democrática, redução das desigualdades educacionais e o VAAR”, “Os Desafios da implementação das Políticas de Conectividade e de Educação Digital no cotidiano escolar” e “Os desafios das adolescências no processo de escolarização”.
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