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Gaeco oculta depoimento de Nadaf; seria para forçar competência de um juízo incompetente?

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Da Redação

 

Aos operadores do direito – advogados, promotores de justiça e magistrados – é defeso dar um passo atrás ou à frente do roteiro definido pelo princípio da legalidade e de seus consectários também emergentes e flamantes por força da Lei Maior – Constituição Federal.

Se é fato reconhecido pelos doutos do saber jurídico que o criminoso ao optar cooperar com as investigações não precisa contar tudo o que sabe sobre o crime ou sucessão de crimes, também é fato que o colaborador não pode mentir, nem omitir informações relacionadas aos fatos que havia prometido revelar.

Pedro Nadaf é signatário de um acordo de colaboração premiada pelo ministro Luiz Fux, do STF. Não pode mentir e nem omitir. A reserva mental protege informações e detalhes não inseridos na avença jurídica com o Ministério Público.

O réu não negociante com o órgão acusador tem o direito ao silêncio e até de mentir sem que implique em prejuízo a sua situação processual. O colaborador renuncia a esses direitos consagrados em lei em troca de benefício, geralmente ou invariavelmente, liberdade para usufruto da vida adjacente de crimes regada com dinheiro roubado.

 

Pois bem!

Revestido com a obrigação de dizer a verdade e de não omitir, Pedro Nadaf compareceu em juízo para depor sobre um crime em que sua participação resta configurada ou confessada, mas sob o pretexto esfarrapado de não poder fazer referência a quem detém foro especial por prerrogativa de função, não disse nada de significativo, omitiu informações e causa indignação aos patronos dos demais acusados.

A artimanha processual adotada pelos membros do órgão acusador para manter o feito nas mãos de uma magistrada incompetente para processá-lo chega a ser estupefaciente. Por capricho, egocentrismo ou coisa correlata, corre-se o risco de toda a operação ser anulada.

O depoimento meia boca de Nadaf aconteceu no gabinete da juíza Selma Arruda, da 7º Vara Criminal de Cuiabá. Aliás, a própria magistrada indeferiu alguns questionamentos para evitar o deslocamento de foro. Isso é asqueroso.

 

Vamos a um exemplo bem simples.

O prefeito ordena que seu motorista o conduza até um restaurante para pegar o rango. Na saída do encontro, um conselheiro de Tribunal de Contas pega uma carona, mais adiante um deputado estadual amigo do prefeito, também entra no veículo. Por último, um senador popular também abarrota o carro do prefeito. Logo adiante, um sinistro acontece. O motorista perde o controle do veículo, atropela e mata um ciclista.

O motorista foi à 7º Vara Criminal de Cuiabá prestar depoimentos sobre o homicídio, em princípio culposo. Durante o interrogatório, o advogado assistente de acusação queria saber quais eram os demais ocupantes do veículo. A juíza indeferiu a pergunta para evitar o deslocamento de competência.

Pedro Nadaf é o motorista que, além de conhecer as regras de trânsito, deve se curvar a uma lei não escrita que proíbe dizer o nome do dono do carro e dos demais passageiros para não deslocar o foro e manter o feito na pedreira da primeira instância, nos dizeres do ministro Aires Brito.

Para manter o feito sob sua jurisdição e evitar o deslocamento de foro vale qualquer coisa? A resposta é não! Sem o conhecimento do fato em sua inteireza, fica praticamente impossível individuar a participação de cada protagonista do evento criminoso em análise.

É da natureza do processo penal perquirir a verdade real dos fatos. Não é possível conhecer a motivação do crime sem colher o depoimento de todos os personagens e testemunhas sob o crivo dialético da ampla defesa e do contraditório. A omissão de Nadaf e o injustificado medo de deslocamento de foro demonstrado pela doutora Selma é algo que espanta e fere o sagrado direito de defesa.

João Cunha tem razão. De fato, seu cliente restou indefeso.

O doutor João Cunha queria saber a origem e a destinação do dinheiro envolvido na desapropriação de uma área no bairro Liberdade. Se as respostas deslocam competência, o que a defesa tem a ver com isso? Qual o problema em mudança de foro? Tenha paciência!

Saber a origem e a destinação do dinheiro usado no pagamento da área e no abastecimento do caixa da corrupção é imprescindível para se chegar a motivação do crime.

Vão negar esse direito a um dos causados?

Não há espaço no processo penal para seletividade, pegadinhas, ciladas e surpresas. Ocultar depoimentos e escolher quem pode depor e o que pode falar é fruto de inovação mental de quem segue atalhos para não se ater aos limites impostos pela lei.

O advogado João Cunha sustenta que “os fatos apontados como criminosos tem uma dimensão muito maior daquela miseravelmente que ofereceram nas denúncias”.

A sociedade que pensa sabe disso. A imprensa que investiga sabe disso. O cidadão menos tolo sabe dessa verdade. Essa verdade insofismável será fundamental para anular toda a operação.

O prejuízo para a sociedade, caso isso ocorra, será muito maior se a juíza Selma tivesse ouvido a todos e permitido que todos falassem tudo sobre todos – sem reservas.

Deslocamento de foro é uma possibilidade prevista em lei. Forçar a barrar para manter sob sua jurisdição uma demanda nem sempre é a melhor forma de aplicar o direito e distribuir justiça. Processo subir ou descer faz parte da essência do direito. Esse movimento pendular não afeta o magistrado de baixo, nem o de cima, exceto os que os que se posicionam além da judicatura. 

Por: Edesio Adorno
Fonte: A Bronca Popular
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Protetora entra em casa fantasmagórica todos os dias para alimentar gatos

Sem medo de fantasmas, protetora de animais entra na casa mais temida da região da Arena Pantanal a qualquer hora do dia ou da noite. “Nunca vi ou escutei nada”

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A rotina diária de Ana, uma protetora de animais em Cuiabá, inclui em percorrer vários quarteirões ao redor da Arena Pantanal, onde dezenas de gatos aguardam ração e leite. O início dessa maratona caridosa sempre acontece por volta das 17h, até mais além. Em várias ocasiões, forçada por outros compromissos, ou barrada por chuva, Ana já se atrasou.

“Nem adianta se antecipar, pois os bichinhos [gatos] acatam horário alimentar. Se você for lá antes, nenhum deles aparece”, explica.

Um dos pontos de depósito de ração/leite, além de troca de água, é na famosa casa abandonada, antiga clínica fisioterápica destruída por vândalos, situada numa rua sem saída. Ali ainda existe um quartinho minúsculo, repleto de lixo, em que um sem-teto, conhecido por Gringo, transformou em lar. É onde dorme, após perambular a esmo nas adjacências…

Ana tem feito esse trajeto geralmente solitária, mas há dias em que é acompanhada por amigos protetores. É difícil encontrar o Gringo na casa abandonada, diz, e assim ela fica sozinha nas sombrias instalações.

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“Não tenho medo de fantasmas. Aliás, nunca tive. Agora, de gente viva, sim; pavor total. Daí que sempre peço para alguém me acompanhar quando está escuro. Momentos em que preciso ligar a lanterna do celular para arrumar a comida dos gatos, trocar água, e por aí…”

Independente da coragem de Ana, muitos informam que aquela casa é habitada por fantasmas. Isso porque há uma legião de almas penadas clamando por justiça nos quadrantes desse terreno; pessoas assassinadas covardemente, por motivos fúteis.

Um dos que normalmente usam a casa abandonada como abrigo temporário, por exemplo, conta ter visto três homens sentados no alto de uma árvore. Uma vez que assavam milho, eles convidaram o trio para descer e comer com eles.

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“Temos café pronto”, disseram.

Os desconhecidos, vestidos de branco, nada responderam, e na sequência simplesmente sumiram da árvore…

Já um outro, diz ter sido questionado rispidamente por um homem negro, magro, acerca do motivo de estar ali.

– Quem é você?! – brandiu o homem.

Encabulado com aquela agressividade, ele tentou explicar que estava apenas de passagem. Interrompendo-o, o grandalhão intimou para que saísse logo, e empreendeu passos rumo à saída da casa abandonada.

– Mal desviei o olhar e ele sumiu. Nem imagino como conseguiu subir aquela rampa tão rápido… – relatou.

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Há também relatos de aparição de uma criança, um menino de uns 10 anos, que normalmente corre para a parte alta da casa abandonada, enveredando-se pelo quintal verdejante, de mato natural.

– Nem adianta procurá-lo, pois esse garotinho vira fumaça. Nas primeiras vezes, achei que estivesse brincando de esconde-esconde, mas depois foi que caí a ficha: fantasminha brincalhão… – conta outro morador de rua.

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Mesmo com tantas aparições, somando-se à própria imagem macabra de suas instalações, a casa abandonada continua a ser visitada por humanos vivos. Alguns passam por lá simplesmente para usar drogas, ou descansar. Ou bater papo com amigos, que também enfrentam situação de penúria, dia a dia…

Para Ana, são causos e mais causos, visto que ela nunca viu ou ouviu nada na casa abandonada. Diz ser agradecida pelo respeito que os eventuais fantasmas, se realmente estão por lá, têm à sua pessoa.

– Certamente entendem que cumpro uma missão caridosa, não merecendo ser importunada…

Por João Carlos de Queiroz, jornalista

 

 

 

 

 

 

 

 

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