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Fachin deve liberar vídeo de delatores

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Tendência de relator da Lava Jato no Supremo é contestada por advogado de 16 executivos da Odebrecht

BRASÍLIA – Em meio à expectativa sobre a resposta aos 320 pedidos da Procuradoria-Geral da República baseados nas delações da Odebrecht, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deve rejeitar pedidos dos advogados de delatores para impedir a divulgação de vídeos dos depoimentos prestados, segundo apurou o Broadcast, serviço de notícia em tempo real do Grupo Estado.

Um dos fundamentos que devem ser levados em conta nas decisões é um artigo da lei que define organização criminosa e regulamenta as delações premiadas (Nº 12.850/2013), segundo o qual o registro audiovisual confere maior fidelidade às informações dos colaboradore.

Conforme o Estado antecipou em 11 de março, advogados de grande parte dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht tentam evitar que os vídeos em que os delatores prestam depoimento ao Ministério Público Federal sejam divulgados à imprensa. Os pedidos foram apresentados individualmente. Responsável pelo acordo de colaboração premiada de 16 executivos da Odebrecht, o criminalista Guilherme San Juan é um deles. “Não posso me manifestar acerca de uma decisão que não tenho conhecimento sequer se foi proferida. No entanto, o requerido pela defesa tem como base o texto da Lei 12.850/13, segundo a qual é direito do colaborador ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados” afirma em nota o advogado.

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As decisões de Fachin serão reveladas ainda em abril, de acordo com o próprio ministro, em declaração na semana passada. Ele confirmou que os despachos serão publicados em conjunto, negando, assim, rumores de que pedidos de arquivamento fossem respondidos antes.

Ao todo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF 320 pedidos – além dos 83 pedidos de abertura de inquérito, foram 211 de declínios de competência para outras instâncias da Justiça, nos casos que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro, sete pedidos de arquivamento e 19 de outras providências.

A questão do fim do sigilo das delações é mais complexa e dependerá do que for pedido por Janot. A PGR informou que ele pediu a retirada do sigilo de parte do material “considerando a necessidade de promover transparência e garantir o interesse público”. A apuração do Broadcast é de que, naquelas delações que perderem o segredo, não haverá restrição à divulgação de vídeo.

Corte. Em fevereiro, a Segunda Turma do STF, já tendo Fachin relator da Lava Jato, rejeitou um recurso de autoria do delator Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, e de seus filhos, Daniel Firmeza Machado e Sérgio Firmeza Machado, contra a decisão do ministro Teori Zavascki que levantou o sigilo das delações no ano passado. No voto vencedor, Fachin admitiu a veiculação de áudios, mas não houve menção a vídeo.

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“Em observância às cláusulas dos acordos de colaboração, esta Corte tem atuado na preservação da intimidade dos colaboradores restringindo a publicidade dos documentos pessoais enviados com a manutenção da revogação do sigilo dos termos de depoimento e da integra dos áudios, o que no caso não vislumbra não permite focalizar prejuízo aos agravantes”, disse.

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Procon-MT dá orientações sobre consumo a idosos para celebrar os 33 anos do Código de Defesa do Consumidor

CDC completou 33 anos nesta segunda-feira (11) e na próxima semana haverá palestras em três centros de convivência

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Foto por: João Reis/Setasc-MT

O Procon Estadual vai realizar uma série de atividades de educação para o consumo, com foco na orientação aos idosos em comemoração aos 33 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados nesta segunda-feira (11.09). Na próxima semana, de terça a quinta-feira (19 a 21.09) haverá palestras em três centros de convivência para idosos.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, salienta que o CDC precisa ter mais visibilidade, pois é ele que estabelece as regras de proteção e defesa para o consumidor. O Código também determina a conduta que deve ser adotada nos casos em que não há consenso entre consumidores e fornecedores, buscando a harmonização nas relações de consumo.

“O CDC é a lei que protege e defende o consumidor, estabelecendo os direitos e deveres de consumidores e fornecedores. E quando existe uma lei que nos protege, devemos conhecer e divulgar o seu teor”, explicou.

Entre os direitos básicos estabelecidos no CDC estão a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor; direito à informação clara, precisa e adequada; qualidade nos produtos ofertados no mercado; e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. O CDC institui, ainda, o direito à educação para o consumo como um de seus princípios básicos.

A programação alusiva ao aniversário do CDC iniciou nesta segunda-feira, com palestra para os frequentadores do Restaurante Prato Popular, localizado no bairro Bandeirantes, na Capital.

Cerca de 40 pessoas conversaram com a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon Estadual, Márcia Calazans, que ministrou a palestra “Concessão de crédito e os direitos do Consumidor”.

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Durante o evento, a conciliadora abordou os principais tipos de crédito e os direitos dos consumidores previstos no CDC e em legislações consumeristas e fez um alerta sobre os golpes aplicados na atualidade.

De acordo com Márcia Calazans, os consumidores devem evitar a contratação de crédito por impulso, sem reflexão econômica e análise prévia de sua real situação financeira.

“A maioria das pessoas têm dificuldade em controlar gastos de compras parceladas, especialmente aquelas feitas no cartão de crédito. Por isso, é preciso redobrar o cuidado e sempre ser realista com o que se pode gastar, para não cair na armadilha do superendividamento. O crédito só deve ser usado em situações pontuais e de emergência, e nunca para o pagamento de despesas regulares e do mês”, alertou a conciliadora.

Márcia também falou sobre os golpes aplicados contra os consumidores no mercado de consumo, como o golpe do boleto falso; dos empréstimos consignados com assinatura falsificada; do contrato eletrônico fraudulento por meio de ‘selfie’; da quitação de empréstimo consignado por boleto bancário ou PIX; do golpe da revisão judicial da aposentadoria; golpe do crédito da ação judicial, entre outros.

“A população precisa ficar atenta, pois a cada dia surgem golpes novos contra os consumidores. Antes de pagar boletos e fazer transferências, confira os dados do banco e do destinatário. Desconfie do que é muito fácil e procure sempre os canais oficiais para dirimir dúvidas e buscar ajuda. Jamais clique em links recebidos por e-mails ou redes sociais e evite repassar seus dados e cópias de documentos pessoais”, ressalta a conciliadora.

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Programação

A programação alusiva ao aniversário do CDC seguirá na próxima semana, em Cuiabá. Na segunda-feira (18.09), haverá palestra no Centro de Convivência para Idosos Drª Maria Ignês França Auad, no bairro CPA III.

Na terça-feira (19.09), está programada palestra no Centro de Convivência para Idosos Padre Firmo Pinto Duarte Filho, no bairro Dom Aquino (Av. Beira Rio Sul, Nº 5.100), próximo ao Shopping Popular.

A programação encerra na quinta-feira (21.09), com palestra no Centro de Convivência para Idosos Aidee Pereira, no bairro Novo Horizonte (Rua Flamengo Novo Horizonte, 42).

“No total, mais de 200 idosos da Capital devem participar das palestras educativas do Procon. Nossa intenção, além de levar conhecimento sobre os direitos dos consumidores, é alertar os idosos sobre os principais problemas e golpes que afetam esse público, que é considerado hipervulnerável. A programação educativa também está sendo desenvolvida no interior do Estado, pelos Procons Municipais”, informou a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos.

SECOM/MT

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