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Eder condenado a 10 anos e Irmãos tocantins pegam ate 14 anos de prisão

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Condenados ainda pagarão R$ 6 milhões em multa pelos crimes, para a justiça

Da Redação

Eder Moraes foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão, enquanto os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos cumprirão, 14 anos de detenção por conta do esquema que teria desviado cerca de R$ 5 milhões do Governo por meio do pagamento de precatório. Em ambos os casos, o regime previsto pelo juiz para o cumprimento da pena é o fechado.
Os condenados terão que pagar ainda dias-multa que devem chegar na ordem de R$ 2 milhões, Eder Moraes também pagará em torno de R$ 2 milhões. Os três poderão recorrer em liberdade. A sentença foi proferida na última quarta-feira (24), pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em MT.
A ação, movida pela MPF, é um desdobramento das investigações da Operação Ararath. Eder foi condenado pelo crime de corrupção passiva e os irmãos Tocantins por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.Eles foram punidos por terem participado do esquema que “devolveu” para integrantes do Governo, entre eles o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), cerca de R$ 5,2 milhões do total de R$ 19 milhões pago pelo Estado a Hidrapar Engenharia Civil Ltda, a título de pagamento de precatórios.
Segundo a decisão do juiz, já na fase de alegações finais, o MPF ainda requereu a condenação de Eder pelo crime de lavagem de dinheiro. A solicitação, no entanto, foi descartada por que o órgão não teria apontado quais fatos citados na denúncia evidenciariam tal conduta por parte do ex-secretário. Schneider também não acatou a tese do MPF de que Eder solicitou e recebeu a propina de R$ 5,2 milhões. Segundo o magistrado, depoimentos do delator do esquema, o empresário Gerson Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, e dos próprios irmãos Tocantins demonstram que o pedido teria partido de Silval Barbosa, então vice-governador do Estado à época dos fatos, em 2009.
“Dito de outra forma, se a parte exequente requereu a execução por um determinado rito processual e o executado não se opôs, assim como o juiz consentiu com o requerimento, imprimindo marcha ao processo, inclusive, tendo determinado, em caso de não pagamento, a penhora e avaliação de bens para posterior alienação pública, tenho que não se pode imputar à parte exequente e aos advogados no processo e muito menos a terceiros, no caso, o acusado Éder de Moraes Dias, a circunstância de o pagamento ter ocorrido sem a observância da ordem cronológica dos precatórios”, insinuou.
Jeferson Schneider, todavia, responsabilizou o ex-secretário por ter, na condição de secretário de Estado de Fazenda à época dos fatos, pagado a dívida com a Hidrapar sem que houvesse uma previsão legal ou mesmo orçamentária no Governo.
“Não há a menor dúvida de que o acusado Éder de Moraes Dias, enquanto Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, autorizou o pagamento da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda. sem qualquer amparo legal, pois inexistia lei específica autorizando o pagamento, assim como inexistia qualquer previsão na lei de diretrizes orçamentária e na lei orçamentária anual”, disse.
Os irmãos Tocantins, o juiz Jeferson Schneider pontuou também não ser possível afirmar que eles tenham oferecido o pagamento de propina a Eder Moraes. Ele apontou, todavia, haver provas suficientes nos autos de que o pagamento ocorreu. “Logo após o Estado de Mato Grosso ter realizado os pagamentos acima apontados, os acusados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos, sócios proprietários em cotas iguais do escritório de advocacia, transferiram em 25/03/2009 o valor de R$ 4.750.000,00 e em 08/05/2009 o valor de R$ 500.000,00 para a factoring Globo Fomento Ltda., pertencente ao colaborador Gércio Marcelino Mendonça Júnior”, escreveu.
Quanto à lavagem de dinheiro, o juiz relatou que também ficou comprovado o crime. O magistrado relatou que uma vez fechado o acordo extrajudicial que culminou na autorização do pagamento à Hidrapar, os irmãos Tocantins solicitaram à empresa um aditivo contratual “por meio do qual o valor dos honorários do escritório Tocantins Advocacia S/C foi majorado para 63,16%, isto é, do crédito de R$ 19.000.000,00 a ser pago pelo Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 12.000.000,00 seria devido ao escritório a título de honorários advocatícios, enquanto que ao real credor caberia a importância de R$ 7.000.000,00”.

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Câmara de Cuiabá recebe Selo Ouro de Qualidade em Transparência Pública

Câmara Municipal de Cuiabá recebeu na manhã de quarta-feira (22), o Selo de Qualidade Classificado em Ouro

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Donato Aquino / Secom - Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Cuiabá recebeu na manhã de quarta-feira (22), o Selo de Qualidade Classificado em Ouro, fruto do compromisso institucional do Legislativo cuiabano em promover a transparência e o acesso à informação, ações fundamentais para o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia no Estado de Mato Grosso.

A certificação é conferida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e em Mato Grosso, foi entregue pelo Tribunal de Contas (TCE-MT), ao presidente da Câmara, Chico 2000 (PL).

Na categoria Selo Ouro, a Câmara é a 4ª colocada em todo o Mato Grosso, com 91,02% de qualidade, conforme critérios estabelecidos no ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). As categorias existentes são Diamante, Ouro e Prata.

O presidente Chico 2000, destacou que o resultado é positivo e uma obrigação da Câmara em dar transparência aos trabalhos desenvolvidos. Ele firmou o compromisso de buscar o Selo de Diamante, se espelhando no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que conquistou o certificado pelo segundo ano consecutivo.

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“Viemos receber o Selo de Ouro, pela eficiência na transparência das informações da Câmara. No próximo ano, estaremos buscando o Selo Diamante, alcançando eficiência máxima nas informações. O Selo Ouro é importante, embora seja uma obrigação da Câmara prestar informações com clareza no portal da transparência”, destacou.

Além do presidente Chico 2000, também estiveram presentes representando o Legislativo, os vereadores Dilemário Alencar (Podemos) e Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), e a controladora e servidora efetiva da Câmara, Franciele Marcon.

 

 

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