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Passe Livre Cultural

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

Humanização

Publicado em

Cidades

Foto: Reprodução/ omatogrosso.com

Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições

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Cidades

Desenvolve MT esclarece dúvidas sobre o financiamento de linhas de crédito

Veja como funcionam as etapas, documentos e garantias exigidas no processo de financiamento

Publicados

em

Josemar Santos* | Desenvolve MT

A Desenvolve MT reuniu as principais dúvidas de empreendedores sobre o processo de solicitação de crédito, documentos exigidos, tipos de garantias e liberação de recursos. A instituição oferece linhas de financiamento para fomentar o desenvolvimento de negócios em todo o Estado e preparou respostas objetivas para facilitar o entendimento de quem busca apoio financeiro.

Durante o processo de solicitação, é importante destacar que a Desenvolve MT não realiza nenhuma cobrança para a análise ou solicitação de crédito. O processo é totalmente digital, sem intermediário, e pode ser solicitado no site – clique aqui para acessar.

Confira as perguntas e respostas a seguir que podem servir de orientação na hora de solicitar o financiamento:

Quais documentos são necessários para solicitar o financiamento?

Para a análise inicial do processo, é exigido o faturamento fiscal da empresa e os documentos pessoais do empresário, conforme listados abaixo. Os demais podem ser apresentados após a aprovação na análise de crédito.

DOCUMENTOS DA EMPRESA:

  • Documento de constituição da empresa (Contrato social ou similar);
  • Comprovante de endereço comercial, obrigatoriamente em nome da empresa;
  • Faturamento fiscal: PGDAS (para optantes pelo Simples Nacional) ou ECF (para não optantes) ou Declaração de Faturamento (Para empresas em implantação ou com menos de 12 meses de atividade);
  • Alvará de Funcionamento;
  • Dados bancários da Pessoa Jurídica.

*Caso sua atividade necessite de alguma licença, a mesma será solicitada após a aprovação do crédito.

DOCUMENTOS DO(S) EMPRESÁRIO(S):

  • Documento pessoal com foto (RG/CPF), CNH válida ou Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de endereço residencial em nome do sócio ou do cônjuge;
  • Comprovante de renda: IRPF do último exercício, pró-labore, Holerite (últimos 3 meses) ou declaração de renda (veja modelo de declaração);
  • Comprovante de estado civil (se for o caso);
  • Documentos do cônjuge (se for o caso).

*Esses documentos são obrigatórios na etapa final, durante a formalização do contrato.

Como é feita a liberação do financiamento? E o capital de giro?

Nas linhas de crédito da Desenvolve MT, até 30% do valor pode ser liberado como capital de giro, depositado diretamente na conta da empresa. O restante — no mínimo 70% — é destinado para investimentos, com pagamento feito diretamente ao fornecedor mediante apresentação de nota fiscal.

Solicitei meu crédito, como fico sabendo se a minha proposta foi aprovada?

A Desenvolve MT envia uma mensagem no endereço eletrônico cadastrado informando sobre a aprovação do crédito, incluindo valores, condições e próximos passos a serem seguidos.

Quais são os meios de comunicação da Desenvolve MT com o cliente?

A Desenvolve MT se comunica com os clientes pelos canais oficiais, sendo por e-mail, Whatsapp ou telefone, através do número (65)3613-7900.

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