CONTAS A PAGAR
Projeto garante ao consumidor direito de receber contas com código de barras impresso em Mato Grosso
O objetivo, segundo o deputado Dr. João, é proteger o direito de escolha e evitar a exclusão de grupos que encontram dificuldades no uso exclusivo do QR Code.
Política

O deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Dr. João (MDB), apresentou na última semana um projeto de lei que assegura ao consumidor o direito de receber faturas, boletos e contas de serviços públicos com código de barras impresso. A proposta também garante a opção de recebimento em meio físico, sem custo adicional, mediante solicitação expressa.
O objetivo é proteger o direito de escolha e evitar a exclusão de grupos que encontram dificuldades no uso exclusivo do QR Code, como idosos, pessoas com baixo letramento digital e moradores de áreas sem acesso adequado à internet.
“Não é justo obrigar a população a depender somente do QR Code. O pagamento por código de barras continua sendo o meio mais acessível para muita gente, especialmente em lotéricas e correspondentes bancários. Esse projeto assegura que o cidadão possa escolher como pagar suas contas, sem empecilhos e sem custo extra”, afirmou Dr. João.
De acordo com o parlamentar, a substituição do código de barras apenas pelo QR Code tem gerado transtornos e até a criação de uma rede paralela de pessoas cobrando para realizar pagamentos em nome de terceiros. A prática, além de abusiva, coloca em risco dados pessoais e financeiros da população.
O texto apresentado prevê que:
O código de barras deve estar sempre impresso em local visível e de fácil leitura;
O envio de faturas impressas não pode ser condicionado à exclusividade de meios digitais;
O consumidor terá o direito de optar pelo recebimento físico das contas, sem cobrança adicional.
“Nosso mandato sempre olha para quem mais precisa. Essa é uma forma de garantir dignidade, respeito e inclusão. A tecnologia é importante, mas não pode ser usada como barreira para que o cidadão pague suas contas e mantenha seus serviços essenciais”, destacou o deputado.
O projeto agora segue para análise nas comissões da Assembleia antes de ser votado em plenário.

Política
TCE-MT inclui Nova Rota do Oeste no rol de empresas fiscalizadas
Decisão considera controle acionário pela estatal MTPar e estabelece obrigação de prestação de contas e transparência

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) formalizou, por meio da Decisão Normativa nº 13/PRES/SR/2025, a inclusão da Concessionária Nova Rota do Oeste no rol de entes jurisdicionados da Corte. Com a medida, a empresa passará a prestar contas regularmente ao TCE-MT, ficando sujeita à fiscalização e às normas de controle externo.
A decisão foi assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, e será submetida à homologação do Plenário. O ato considera a aquisição do controle acionário da Nova Rota pela MT Participações e Projetos S.A. (MTPar), empresa estatal dependente do Governo do Estado, nos exercícios de 2022 e 2023.
Com isso, a Nova Rota do Oeste passa a ser classificada como empresa estatal subsidiária, integrante da administração pública indireta e, portanto, submetida à jurisdição do Tribunal de Contas, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
Unidade de fiscalização
Segundo a normativa, a inclusão da concessionária como unidade jurisdicionada busca garantir unidade de fiscalização e coerência nas decisões. A empresa será vinculada ao mesmo grupo da MTPar, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, responsável pelas contas da estatal nos exercícios de 2025 e 2026.
De forma excepcional, enquanto não há regulamentação específica para o envio eletrônico de documentos, o TCE autorizou que os arquivos da Nova Rota do Oeste sejam protocolados fisicamente no Tribunal.
Transparência e controle externo
Para o TCE-MT, a medida reforça os princípios constitucionais da transparência, governança e controle externo, exigidos para empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos públicos, direta ou indiretamente.
Com a nova classificação, a Concessionária Nova Rota do Oeste deverá prestar contas regularmente ao Tribunal, que passará a acompanhar suas atividades em conjunto com a MTPar, empresa controladora.
*Sob Supervisão de Daniel Costa
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